Contratação de empresas -
Secretário Ernani Maia descumpre a decisão judicial e MP abre inquérito
O Estado vem, reiteradamente, se negando a cumprir decisão da Justiça que o obriga a realizar procedimento licitatório prévio para a contratação de empresas privadas que prestam serviços complementares na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Lages, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o secretário estadual de saúde, Ernani de Paiva Maia. A medida foi tomada porque o Estado vem, reiteradamente, se negando a cumprir decisão da Justiça que o obriga a realizar procedimento licitatório prévio para a contratação de empresas privadas que prestam serviços complementares na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), na ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 2009.
O procurador encaminhou, ainda, cópia da ACP à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em Brasília, para que adote as providências cabíveis na esfera criminal, já que o secretário tem foro privilegiado. No entendimento do procurador dos direitos do cidadão, a recusa em dar cumprimento à decisão judicial caracteriza o crime de desobediência, previsto no Código Penal Brasileiro.
Desde 2006, o MPF vem buscando regularizar a situação da contratação das empresas privadas que prestam serviços de saúde ao Estado. Naquele ano, já recomendava ao então secretário que não celebrasse novos contratos sem a realização de procedimento licitatório prévio. Como não houve atendimento, o MPF ajuizou, em 2009, uma ação civil pública pedindo à Justiça que proibisse o Estado de contratar novas empresas sem licitação; que o obrigasse a realizar licitação no prazo de seis meses para a contratação de novas empresas e rescindisse os atuais contratos, apenas após a realização dos procedimentos licitatórios e realização dos novos contratos, a fim de não haver descontinuidade dos serviços e prejuízos à população .
O Ministério Público pediu, também, ao juiz competente que o secretário de saúde fosse intimado pessoalmente para dar cumprimento à decisão judicial e que fosse fixada multa em caso do não atendimento à determinação da Justiça.
Diante da reiterada desobediência, o MPF pediu mais uma vez ao juízo que citasse o atual secretário e o governador Wilson Martins para cumprir a decisão e, novamente, pediu a fixação de multa pessoal aos dois gestores. A Justiça acolheu parcialmente os pedidos, determinando a intimação pessoal do secretário e a fixação de multa ao Estado.
No dia 15 de maio, o procurador reiterou à Justiça o pedido de imposição de multa pessoal aos gestores do sistema, em consonância com manifestação da Advocacia Geral da União (AGU). Para o MPF, a aplicação de multa ao Estado é uma medida comprovadamente ineficaz uma vez que os recursos para o seu pagamento saem das contas do Tesouro Estadual, ou seja, da própria sociedade.
Para Kelston Lages, a desobediência do Estado em dar cumprimento a um ordenamento judicial é uma afronta ao Poder Judiciário e à própria sociedade, vez que fere os princípios da Administração Pública, legalidade, moralidade e impessoalidade.
Na ação de improbidade, o MPF pediu à Justiça que o secretário de saúde seja condenado com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade) que determina aos gestores o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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