Em ação ajuizada pelo MPF-PI -

Ricardo Camarço e empresário são condenados por desvio de verba e superfaturamento

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço e Kléber dos Santos Araújo, representante da Construtora Melro Ltda por desvio de parte da verba repassada ao Município e superfaturamento da obra.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, no dia 24 de dezembro de 1999 foi celebrado o Convênio nº 103/99(SIAFI Nº 385676) entre a União, através do Ministério da Integração Nacional, e o Município de José de Freitas/PI, pelo qual foi repassado o valor de R$ 90.230,00, destinado à “construção de muro de arrimo e plantação de árvores e gramas”.

Porém, os órgãos de fiscalização competentes constataram impropriedades na execução do objeto conveniado, porque não foram cumpridas integralmente as metas definidas no respectivo Plano de Trabalho, embora tenham sido repassados os recursos. Em relatório de inspeção feito pela Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, datado de 12 de abril de 2001, consta o projeto originário que previa a construção de 414 m³, mas foi executado somente 101,2 m³, ou seja, 23,95%.

Em laudo de perícia realizada pela Polícia Federal, ficou constatado que a obra sofreu superfaturamento no montante de R$ 52.531,85, correspondente a 47,29% do valor pago à Construtora.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas/PI, Ricardo Silva Camarço a pagar, em favor da União: a.1) a título de ressarcimento de danos, a quantia de R$ 52.531,85, corrigidos a partir da data da liberação, ocorrida em 14/2/2000 e juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação, ocorrida em 15/1/2010; a.2) multa de R$ 20.000,00 atualizados; b.1) a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; b.2) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Já Kléber dos Santos Araújo, representante da Construtora Melro Ltda, foi condenado a pagar, em favor da União: a.1) a título de ressarcimento de danos, a quantia de R$ 52.531,85, corrigidos a partir da data da liberação, ocorrida em 14/2/2000 e juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação, ocorrida em 15/1/2010; a.2) multa de R$ 20.000,00 atualizados; b) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Cabe recurso contra a decisão.

Fonte: AsCom/MPF

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