Nova regra nos serviços -

Projeto de Ciro busca evitar os abusos em serviços de telecomunicações;veja

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, pode votar na terça-feira (25/11), o Projeto de Lei do Senado (PLS 18/2012), do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que impõe nova regra à oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações, como telefonia, banda larga e TV por assinatura. Conforme o projeto, os usuários beneficiados com descontos deverão ser informados sobre o término do incentivo com antecedência mínima de 30 dias.

De acordo com o PLS, os principais serviços de telecomunicações, como os de telefonia fixa e móvel, de acesso em banda larga e de televisão por assinatura, a prática de descontos de tarifas e preços tem sido cada vez mais utilizada pelas prestadoras como estratégia comercial para a conquista de novos assinantes ou para a fidelização dos seus próprios usuários.

Para o autor da proposta, Ciro Nogueira, a estratégia das empresas tem trazido uma série de inconveniências para o consumidor, como a falta de informação sobre o término do desconto praticado. “Assim, o usuário que, por um determinado período, pagou um valo reduzido nas tarifas ou preços, a título de desconto, passa a receber, inadvertidamente, as faturas com o valor real do serviço, nem sempre tendo condições de arcar com o ônus correspondente”, ressaltou Nogueira.

Segundo o senador, no Código de Defesa do Consumidor, o usuário encontra amparo para formular reclamação aos órgãos especializados em sua defesa e, se necessário, demandar judicialmente o respeito a seus direitos. “Contudo, ao avaliar a complexidade processual, a maioria não o faz. A nosso ver, é preciso que a legislação seja mais específica”, disse.

Pela proposta, Ciro Nogueira quer alterar a da Lei Geral das Telecomunicações, em particular os dispositivos relativos aos descontos de tarifas e preços, determinando que o benefício, quando praticado pelas operadoras dos serviços, tenha a duração mínima de um ano. “Garante-se, assim, a devida previsibilidade ao consumidor. A proposta exige também que as operadoras informem devidamente o usuário, com antecedência mínima de um mês, sobre o fim do desconto praticado”, finalizou.

Fonte: None

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