Corregedor cobra concurso -

OAB propõe alterações no código que normatiza registros de imóveis no PI

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Willian Guimarães, esteve com o corregedor geral de Justiça do Piauí, Desembargador Sebastião Martins, na manhã da sexta-feira (24), para tratar de assuntos relativos ao mercado imobiliário do Estado.

Acompanhado do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI), Manoel Nogueira Neto, Guimarães levou ao corregedor demanda da classe dos corretores de imóveis e donos de imobiliárias, que propõe a alteração no código de normas e procedimentos dos serviços notariais e de registro do Estado.
A alteração proposta possibilitará legalmente aos cartórios o procedimento de averbação de habite-se parcial.

Nos empreendimentos imobiliários coletivos, tais como condomínios, a conclusão da obra ou parte dela traz a necessidade do incorporador de obter junto à prefeitura o alvará de habitação e entregar aos titulares do imóvel. Essa providência, no entanto, se efetua apenas quando a averbação da construção é efetivada. Com a individualização das unidades autônomas, ou seja, apartamentos, caso o incorporador não efetue essa averbação do habite-se e transfira a propriedade, estará sujeito a responder civilmente pelas perdas e danos.

A medida visa, dentre outros, evitar a constante procura pelo judiciário, solucionando o problema de interpretação sobre a possibilidade ou não do habite-se.

De acordo com o presidente do CRECI, a burocracia imposta pelos cartórios prejudica a atividade no estado, afastando, inclusive, a instalação de novos empreendimentos. Empresários migram para o estado vizinho pela maior facilidade e menor burocracia. “É angustiante dar entrada em projetos, empreender, dados os entreves, que duram de 1 a 2 anos”.

Para o corregedor Sebastião Martins, o grande problema é a necessidade de concurso público para instalação de novos cartórios. Em relação à averbação parcial, o corregedor informou que o código de normas não proíbe, mas que necessita de maior clareza para o bom entendimento dos cartórios e dará os devidos encaminhamentos.
A fim de auxiliar a corregedoria, a OAB-PI encaminhou minuta do provimento que poderá ser utilizada pelo órgão da justiça na averbação do habite-se parcial.

“Diante das modificações do estilo de construções existentes no Estado, principalmente em Teresina, faz-se necessário apresentar a interpretação adequada do provimento, para oferecer segurança jurídica aos atos efetuados pelos Cartórios de Registro Imobiliário”, acrescentou Manoel Neto.

Participaram da reunião ainda o presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, Sigifroi Moreno, o coordenador jurídico da OAB-PI, Danilo Luz, e o diretor da Escola Nacional de Advocacia, Valter Rebelo.

Fonte: Com informações da Assessoria

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