Ministério Público investiga -

Supostas irregularidades na gestão de Átila Lira podem chegar a R$8 mi

O Ministério Público abriu procedimento investigatório para apurar “eventuais irregularidades” detectadas em relatório da diretoria do Tribunal de Contas encarregada de analisar e fiscalizar as contas estaduais, feito após seus técnicos se debruçarem sobre a papelada proveniente da Secretaria de Educação. O ano em xeque é o de 2013, quando o gestor era Átila Lira (PSB), hoje deputado federal.

A promotora responsável pelo “procedimento preparatório para apurar os fatos”, Leida Diniz, listou ao menos 22 ocorrências suspeitas. Se confirmadas as irregularidades elas vão comprovar que uma das mais importantes pastas de um governo era uma verdadeira zorra na gestão de Wilson Martins (PSB), um ano antes do período eleitoral.

As cifras investigadas nas licitações que pegaram 'carona' em atas de registro de preço de outros órgãos ou que, a princípio, não existe processo licitatório correspondentes, somam exatos R$ 8.104.359, 28. O suposto rombo no erário ainda é desconhecido.

ABAIXO as 22 possíveis irregularidades investigadas pelo Ministério Público:

- Ausência de documentos nas prestações de contas mensais, o que contraria o art. 5º da Resolução TCE/PI nº 33/12;

- Ausência dos extratos de conta corrente, de conta de aplicação financeira e de conciliação bancária de diversas contas;

- Atraso no envio das prestações de contas mensais, o que também desrespeita o art. 5º, da Resolução TCE/PI nº 33/12;

- Ausência de envio de documento na prestação de contas anual, descumprindo o art. 6º, II, c/c art. 2º, parágrafo 4º da Resolução TCE/PI nº 33/12;

- Ausência de cadastramento de adesões a sistema de registro de preços e, ainda, de processos de dispensa ou de inexigibilidade, no Sistema de Licitações e Contratos Web, disponibilizadas na página do TCE;

- Fracionamento de despesas, contrariando o parágra 1º, art. 23, da Lei de Licitações e ainda o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal;

- Classificação indevida de despesas, contrariando os artigos 8º e 37 da Lei nº 4.320/64 e Portaria Interministerial Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento do Ministério do Planejamento;

- Subjetividade na contratação de consultoria, contrariando aos princípios da Administração Pública constantes do artigo 37 da Constituição Federal;

- Adesão a registros de preços setoriais, contratação direta, em violação ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal;

- Irregularidades detectadas no Pregão nº 001/2013 – Serviços Gráficos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (SEDET), dentre elas a que todos os participantes foram considerados vencedores da licitação, infringido assim, o Decreto Estadual nº 11.319/2004;

- Irregularidades no Pregão 002/2012 – da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SEDET);

- Contratações de serviços e aquisições de materiais baseadas em atas de registos de preços vencidas, violando o parágrafo 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e o art 9º da Lei nº 10.520/02 – ausência de procedimento licitatório. Total: R$ 1.452.215,08;

- Ausência do instrumento contratual, contrariando o art. 60, parágrafo único, Lei nº 8.666/93. Total: R$ 2.915.205,14;

- Adesões ilimitadas a atas do registro de preços. Ausência nas atas de registro de preços e nos documentos de liberações dos quantitativos previstos;

- Aproveitamento de atas de outro órgão, e a ausência do documento de liberação e dos quantitativos licitados. Valor: R$ 1.273.219,50;

- Ausência de quantitativos (máximos) contratados por meio dos contratos diretos derivados da ata de registro de preços de outros órgãos. Total: 487.782,00;

- Pesquisas de Mercado em desacordo com a Lei de Licitações e o Decreto Estadual nº 11.319/04;

- Ausência de sessão pública para abertura dos orçamentos de fornecedores;

- Pagamento de auxílio pós-graduação em desconformidade ao art. 37 da Constituição Federal e aos artigos 58 a 70 da Lei nº 4.320/64;

- Ausência de licitação para credenciar postos de combustíveis – Ticket Car, contratos no valor de R$ 1.975.937,56;

- Utilização do Ticket Car para serviços não discriminados, além de veículos que não constam da relação fornecida pela SEDUC;

- Falhas e irregularidades na execução de algumas despesas.

Fonte: None

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