Uma verba sem controle -

Mal entra na Câmara, vereador torra R$ 18,5 mil durante recesso da Casa

Por Rômulo Rocha - De Brasília

________
NA BASE DA CONFIANÇA...
- Não há exatamente documentos comprovando no que atuaram, somente existe um contrato de intenções, reconhecido firma - em todos os casos - depois de efetuado o pagamento. Para o controlador da Casa... isso não é problema
_________________

PREMONIÇÃO
O vereador Venâncio (PP), oriundo dos quadros de indicação política do DETRAN, no primeiro mês após a posse, o de recesso, torrou a quantia exata de R$ 18.500,00 com a verba indenizatória – a cota parlamentar cujo limite máximo mensal é de R$ 18.881,22.

Só com comunicação social os gastos foram de R$ 7.500,00. A empresa contratada, cujo rol de serviços oferecidos inclui até atividade de limpeza, é a 3 MKT Comunicação. Ela tem como proprietários Rosa Maria da Costa e Silva de Miranda e Érico Miranda de Alencar Araripe.

No mês de recesso, veja só, outra empresa contratada, esta para prestar serviços contábeis, e já paga, foi a Agiliza Serviços Contábeis e Engenharia. Ela embolsou R$ 5.000,00. A empresa pertence a Marlon Leitão Rodrigues Segundo.

Para fechar com chave de ouro os gastos no mês que o vereador não teve uma sessão na Câmara, ele repassou R$ 6.000,00 para um escritório de advocacia.

Mal tinha terminado o mês de recesso, em 27 de janeiro, o novato vereador Venâncio já assinava o ateste do detalhamento das despesas a serem restituídas com o dinheiro público. A restituição ocorre até o dia 5 do mês posterior, pelas regras da Casa.

OS CONTRATOS
O contrato entre o vereador e a empresa MKT foi reconhecido em cartório no dia 13 de janeiro, e 12 dias depois, em 25 de janeiro, ela já recebeu a quantia de R$ 7.500,00.

Embora o contrato preveja o tipo de serviço a ser realizado, não há relatório do que foi prestado naquele respectivo mês de recesso parlamentar.

A nota emitida diz “assessoria em comunicação e mídias sociais”, mas não há comprovação do que efetivamente fora feito. Assim ocorre com os demais contratos firmados com o vereador estreante.

O valor de mercado cobrado pela MKT é considerado alto. Érico reconheceu o acordo em cartório no dia 24 de janeiro, já o vereador somente dia 26, mas o pagamento saiu dia 25.

Quanto à empresa de contabilidade, a Agiliza Serviços, ela reconheceu em cartório o contrato firmado com o parlamentar no dia de 5 janeiro, e 20 dias depois recebia a quantia de R$ 5.000,00.

O reconhecimento de firma pela empresa foi feito dia 24 de janeiro e pelo vereador somente dia 26. O recibo de pagamento informa a data do dia 25 de janeiro.

O contrato com o escritório de advocacia também fora reconhecido em cartório pelo advogado responsável no dia 25 de janeiro e pelo vereador no dia 26 do mesmo mês, embora ele também seja datado de 5 de janeiro e o pagamento tenha sido realizado antes do desfecho burocrático.

UM VÁCUO NA RESOLUÇÃO
O controlador da Câmara Ravi Cordeiro diz que o reconhecimento de firma não precisa ser antes do pagamento.

"Não necessariamente precisa ser antes. A resolução não trata especificamente sobre a data de reconhecimento de firma, que é uma condição de certificação de que as assinaturas são realmente de quem de fato assina", explicou.

"Obrigatoriamente elas devem estar reconhecidas, mas o que vai nortear a eficácia do contrato é a vigência estipulada do mesmo", acrescentou.

Com relação à comprovação dos serviços contratados, ela não é necessária, segundo o mesmo controlador.

Como se constata, é uma resolução muito frágil para regulamentar o uso de dinheiro público.

Fonte: None

Comentários

Trabalhe Conosco