Evento foi em Fortaleza -
Haroldo Rehem participa do 59º Encontro do Colégio de Presidentes dos TRE's
O Presidente do TRE-PI, Des. Haroldo Rehem, participou, na quinta e sexta-feira últimos, do 59º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, ocorrido em Fortaleza-CE. O evento contou com a presença da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Carmem Lúcia, em cuja fala destacou o levantamento geral de todas as providências que estão sendo tomadas pelo TSE em resposta a requerimentos dos Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive os relativos à biometria e à contratação de pessoal.
Para o Des. Haroldo Rehem, o Encontro de Colégio é um fórum legítimo e oportuno por deliberar temas atuais e urgentes como a redistribuição de cargos e a meta nº 7 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual versa sobre a modelagem de processos de trabalho da Justiça Eleitoral.
Palestraram no 59º Encontro do Colégio de Presidentes dos TRE's, o Coordenador Técnico da SGP do TRE-MA, Willdickson Silva, que discorreu sobre o tema "Redistribuição de servidores na Justiça Eleitoral", o Deputado Mauro Benevides, que falou sobre o Projeto de Lei Complementar n° 4.830/2012, e o Dr Márlon Jacinto Reis, um dos expoentes do movimento de combate à corrupção eleitoral no Brasil, com o tema “A Justiça Eleitoral e a Reforma Política”.
Paralelamente ao 59º Encontro do Colégio de Presidentes ocorreu a reunião dos Diretores Gerais dos TRE's. Coube ao Diretor-Geral do TRE-TO, Francisco Cardoso, apresentar o resultado da reunião dos Diretores Gerais. O TRE-PI foi representado no evento pela Diretora Geral, Dra. Silvani Maia Resende Santana.
Ao final do 59º Encontro do Colégio de Presidentes dos TRE's foi aprovada a CARTA DE FORTALEZA, abaixo transcrita, com as deliberações tomadas no evento.
CARTA DE FORTALEZA
O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, em seu 59º Encontro, abrilhantado com a presença da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reuniu-se na cidade de Fortaleza, Ceará, nos dias 11 e 12 de abril de 2013, e, após deliberar sobre os temas constantes da pauta e de notória relevância para a legitimidade do processo eleitoral e aprimoramento da democracia, concluiu os seguintes termos:
1 – O sistema proporcional para as eleições parlamentares, respeitadas as eleições majoritárias para o Senado Federal, é o que melhor se amolda à representação popular em um País de dimensão continental e multicultural como o Brasil, cuja Constituição Federal elege o pluripartidarismo como um dos pilares da nossa democracia, razão pela qual o sistema distrital constitui-se em uma limitação incompatível com a proporcionalidade que deve nortear a composição da Câmara dos Deputados;
2 – A cláusula de barreira direta é inadmissível em um Estado de Partidos fundado no pluralismo político;
3 - Inconcebível em nosso sistema democrático a candidatura sem partido político, pois a fidelidade partidária é condição indispensável ao exercício do mandato e medida salutar de moralidade política;
4 – A Sustentabilidade ambiental da propaganda política reclama a imposição de restrições e severas penas aos abusos cometidos através de propagandas poluentes, a exemplo dos santinhos entulhados nas seções eleitorais e nas ruas durante as eleições;
5 – A reorganização partidária e a exigência de constituição de diretórios dos partidos são condições imprescindíveis para a instituição de um sistema de financiamento público de campanha, que deve ser gradativo, partindo-se de um sistema misto – vedada a doação de pessoa jurídica -, até o financiamento público em sua integralidade;
6 – A verticalização das coligações é medida essencial ao resgate da identidade dos partidos políticos e das coligações de ocasião, muitas vezes dissociadas dos estatutos dos partidos coligados;
7 – A unificação das eleições municipais e gerais tende a aumentar o clientelismo político e reduzir o nível de democracia no Brasil;
8 - No sistema atual de implantação da biometria, proposto pelo TSE, faz-se revisão e recadastramento biométrico conjuntamente, o que eleva os custos, além de obrigar o eleitor a se recadastrar. A biometria é um direito, e não uma obrigação, devendo ser implantada à medida em que cada eleitor compareça voluntariamente ao cartório eleitoral.
Fortaleza, 12 de abril de 2013.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente do TRE-TO e do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES Presidente do TRE/AM e Vice-Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Presidente do TRE/MG e Secretário do Colégio de Presidentes
Desembargador SAMOEL MARTINS EVANGELISTA Presidente do TRE/AC
Desembargador Substituto OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, representando a PRESIDÊNCIA do TRE/AL
Desembargador RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES Presidente do TRE/AP
Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA Presidente do TRE/CE
Desembargadora SARA SILVA DE BRITO Presidente do TRE/BA
Desembargador MARIO MACHADO VIEIRA NETTO Presidente do TRE/DF
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO Presidente do TRE/GO
Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES Presidente do TRE/MA
Desembargador Substituto JOÃO MARIA LÓS do TRE/MS
Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES Presidente do TRE-PA
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do TRE/PB
Desembargador ROGÉRIO COELHO Presidente do TRE/PR
Desembargador Eleitoral ROBERTO DE FREITAS MORAIS, representando a Presidência do TRE-PE
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI
Desembargador JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS Presidente do TRE/RN
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES Presidente do TRE/RO
Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA Presidente do TRE/RS
Desembargador ALCIR GURSEN DE MIRANDA Presidente do TRE/RR
Desembargador ELÁDIO TORRET ROCHA Presidente do TRE/SC
Desembargadora MARIA APARECIDA S. GAMA DA SILVA Presidente do TRE/SE
Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, representando a Presidência do TRE/SP
Fonte: Com informações da Assessoria