Festa das licitações -

Festa!Órgãos públicos poderão ficar 6 meses contratando, sem licitação

Os cinco decretos de urgência administrativa assinados pelo governador Wellington Dias (PT) e publicado no primeiro dia útil do ano no Diário Oficial permitem que a Agespisa e cinco grandes secretarias do governo contratem por até seis meses sem licitação pública, já que os documentos decretam calamidade por 90 dias prorrogados por igual período. Essa medida pode se tornar um risco para o zelo com o dinheiro do contribuinte.

As urgências administrativas beneficiam a AGESPISA, as secretarias de Saúde, Administração, Educação, Justiça e Segurança, além da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Todos possuem o mesmo prazo, prorrogáveis por igual tempo.

Os decretos são bem claros ao anunciar que eles possibilitam “a contratação direta dos serviços e bens indispensáveis à manutenção dos seus serviços pelo tempo necessário à realização dos devidos certames licitatórios”.

Deixa claro, no entanto, conforme dita a lei, que é preciso ser “demonstrada que a contratação de bens e serviços pretendida é a via adequada e com efetividade para eliminar o risco de dano aos interesses públicos”.

Ainda, que “deve ocorrer a demonstração de que os prejuízos que se pretende evitar com a contratação direta, não poderão ser posteriormente recompostos”, após o prazo final.

O QUE DEVERÃO OBSERVAR
As autoridades, que ou emitem manifestação conclusiva ou autorização, diante do fato de que a regra é licitar, ao utilizarem-se da dispensa de licitação, com base na emergência e provocada pela urgência administrativa, deverão estar atentas ao pressuposto básico do artigo 26 da Lei de Licitações, a Lei 8.666/93, além do que traz o decreto governamental.

Dessa forma, haverá de existir dotação orçamentária, que o executante possua capacidade jurídica e regularidade fiscal, além de ser necessário que preencha os requisitos de capacidade técnica e econômico-financeira compatíveis com as exigências do objeto a executar.

Não esquecendo que é preciso também apresentar as razões da escolha do fornecedor ou prestador de serviço. É necessário ainda que a Administração Pública cumpra o prazo determinado, no máximo 180 dias, não podendo ser prorrogado o contrato.

OS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO PREÇO
O Tribunal de Contas da União (TCU) é claro ao determinar, tendo o objetivo de evitar preços abusivos, que “é irregular a compra com valor superfaturamento por emergência”.

E quando se tratar de serviços ou obras emergenciais, dita que deverão ser apresentados o Plano de Trabalho e o Projeto Básico devidamente aprovados pela autoridade responsável pelo aval das contratações.

A ausência desses projetos acarreta em multas de R$ 10 mil.

LIMITAÇÕES À CONTRATAÇÃO POR EMERGÊNCIA
Nas contratações emergenciais que se aproximam só é permitido a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial, devendo haver íntima correlação entre o objeto pretendido e o interesse público a ser atendido, dentro dos 180 dias consecutivos e ininterruptos, a contar da data da deflagração da emergência e não da firmação do contrato.

Por isso, não pode haver cláusula de prorrogação, sob pena de nulidade. A situação de emergência, é bom que fique claro, serve somente para que a Administração Pública se organize e passe a caminhar de forma ordenada e organizada, através de planejamento e execuções que atendam ao rito da normalidade.

OS PRINCIPAIS FOCOS DE CORRUÇÃO NESTES CASOS
Dentre as principais incidências de corrupção nestes processos emergenciais, um deles é o favorecimento de amigos, empresas que ajudaram na campanha, ou que possam a vir ajudar futuramente. Não raro é comum que o órgão que tenha sua situação de urgência administrativa decretada, tenha junto ao processo três propostas de empresas que possuem um único dono, ou proprietários com acordos preexistentes, em que um ganha uma licitação e os demais ganham a segunda e assim por diante. Já há inúmeras suspeitas de que isso já ocorra em licitações no Piauí mesmo em período de normalidade.

Outra aberração é o fato de uma empresa séria, e com proposta de menor valor e com produtos e serviços de boa qualidade, não ser aceita sob a alegação de que não preencheu os requisitos técnicos exigidos.

É válido ressaltar que não há limite para o valor da contratação, somente de prazo para execução dos serviços ou obras. É outro ponto preocupante, já que propicia acordos milionários.

O MAIS PERIGOSO FOCO DE CORRUPÇÃO
O pior de todos, é que uma vez caracterizada a emergência, não há publicação no Diário Oficial do Estado (DOU) daquilo que a Administração Pública tem interesse em contratar, impossibilitando assim que todos os interessados no certame concorram e ofereçam suas propostas para escolha da mais assertiva para o Estado.

O que se publica no DOU, nestes casos, é somente o extrato da súmula de dispensa de licitação, e mesmo assim, depois de já haver um vencedor a quem será destinado o objeto da ‘disputa’. Quem serão os convidados ou informados sobre o processo passa a ser então integrantes de uma caixa preta. Os mais próximos sabem dos interesses da Administração. Os demais não.

Não à toa, é fácil constatar que as empresas vencedoras de determinados processos sempre acompanharam o gestor da hora, com quem mantêm vínculo constante.
Geralmente estas licitações, quando não é levado em conta o zelo pelos princípios da administração pública, são realizadas através de acordos de cúpula.

Em muitos casos, já foi verificado até situações em que o gestor usou desse artifício para pagar contas de campanha, já que a majoração do preço da contratante pode chegar a até 25% do valor inicial do contrato.

Por isso, nunca é demais pedir para que os órgãos fiscalizadores fiquem atentos às contratações que se sucederem, afinal de contas, a corrupção não vem somente da ala pública, muitas vezes nasce no seio do âmbito privado e contamina todo o resto.

REFORÇO FEDERAL
Com os decretos de urgência administrativa, o Poder Executivo do Piauí pode solicitar o auxílio das autoridades federais.

Fonte: None

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