Ação do Ministério Público -

Ex-prefeito B.Sá acaba condenado por fracionar licitações

Por Apoliana Oliveira

O ex-prefeito de Oeiras Benedito de Carvalho Sá, mais conhecido como B.Sá, foi condenado pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, pelo fracionamento indevido de licitações para contratação de serviços de consultoria jurídica.

As contratações consideradas indevidas teriam ocorrido entre janeiro e fevereiro de 2009, cuja soma dos contratos chega a R$ 242.736,00, todos realizados na modalidade convite.

Na inicial apresentada pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, são mencionados as seguintes contratações: Convite 03/2009, para prestação de serviço de assessoria jurídica e Direito Administrativo para a Prefeitura de Oeiras, secretaria de Saúde e de Educação, com o escritório Malta, Chaves e Ramos advogados associados contratado pelo valor de R$ 60 mil, no mesmo dia da homologação; Convite 06/2009, para prestação de serviços advocatícios em processos de natureza cível, trabalhista e tributária, homologado com valor final de R$ 78 mil atribuído ao escritório Moisés Reis Advogados Associados; Convites 07/2009 e 08/2009, para serviços de natureza cível e trabalhista, junto às secretarias de Administração e Saúde, respectivamente, ambos com valor de R$ 52.368,00, com a contratação de Moisés Reis Advogados Associados, nos dois casos.

Para o MPF, "a modalidade correta seria a licitação por tomada de preços, e não o convite. O procurador argumenta ainda que houve parcelamento indevido do objeto, com consequente parcelamento de despesa. Menciona que a modalidade convite admite valores em até R$ 80 mil, tendo como base o artigo 23, II, "a", da Lei 8.666.

Na sua contestação, B.Sá - atual Coordenador de Fomento à Irrigação, órgão do governo do Estado - alegou que não havia cabimento da ação e que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em 2013.

Em sua argumentação, o juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto recorre à Lei de Licitações, no seu artigo 23, §1º, que permite o parcelamento de objetos, desde que seja "técnica e economicamente viável", dependendo a licitude do objeto a ser fracionado. No parágrafo seguinte do mesmo artigo, há expressa menção da necessidade de preservação da modalidade de licitação pertinente para execução do objeto, mantendo a mesma modalidade de licitação que exigiria, caso o fracionamento não ocorresse. No caso, o fracionamento irregular se deu, conforme o próprio MPF, a fim de utilizar modalidade de licitação "menos exigente".
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"Outra curiosidade do caso é: em três dos contratos firmados (...), um mesmo escritório de advocacia foi beneficiado, qual seja, o escritório Moisés Reis Advogados Associados. Ora, como se pode justificar contratação em modalidade fracionada, do mesmo escritório de advocacia por três vezes!? Se o escritório mencionado tinha condições técnicas de prestar todos os serviços, o lícito e lógico seria contratá-lo pelo valor total, mas com uso da modalidade tomada de preços", menciona o juiz em sua decisão.

Aponta que o B.Sá praticou ato improbo com base nos incisos II, XI, do art 10, da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 6 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 com correções a ser revertido ao erário de Oeiras; proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Oeiras, pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual. Cabe recurso contra a decisão.

Fonte: None

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