Sustenta o Ministério Público -

Exclusivo: contrato da Restaurar com Pedro II é uma ‘simulação’

Por Rômulo Rocha
Enviado a Pedro II
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- Quem tem medo de transparência, a ponto de ameaçar jornalistas com o Código Penal, por se cobrar um imperioso ditame constitucional: o da transparência?

- É preciso vir à tona a lista de contratados da Fundação Evangélica Restaurar em Pedro II. A transparência não deve ser a que somente a prefeita Neuma Café quer evidenciar, mas a que a Carta Maior e a lei impõem, e a que o povo – a quem pediu voto, recentemente – merece, por direito
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A INVERSÃO DE VALORES
Em nota vaga e amplamente difundida em Campo Maior [isso, Campo Maior], a Fundação Evangélica – que não é evangélica – Restaurar, aquela da ‘lista secreta’ de contratados públicos, tratou menos de dar explicações, já que não falou sobre as suspeitas de que não recolheria FGTS e contribuições previdenciárias, e tascou a falar sobre o que para eles é o limite para jornalistas, previsto no Código Civil e Penal – o da prisão, segundo esse último. Um absurdo. A nota é assinada pelo “Procurador-Geral da Fundação Restaurar”, Renan Albernaz de Souza. O advogado lembra que existem direitos constitucionais e pede a divulgação da nota. Esquece, porém, que a Transparência é uma imposição constitucional e que a liberdade de imprensa é tutelada pela própria Constituição Federal.

A situação da Restaurar é sui generis e no Piauí tem despertado o interesse do Ministério Público, da Justiça e agora da imprensa – aquela que a instituição parece menosprezar, principalmente, se ela for crítica aos seus interesses. A Restaurar tem sede na Bahia e se engrandece. “Estamos tratando, com toda modéstia, de uma entidade que atua em âmbito Nacional, situação que por si só já traduz a legalidade e grandeza dos trabalhos”, sustenta na nota, como se isso fosse o suficiente para impedir o trabalho do MP, o da Justiça e os questionamentos jornalísticos da imprensa.

_Fachada da Fundação Evangélica Restaurar em Pedro II

Em Campo Maior, a Restaurar recebe dinheiro público para contratar uma folha paralela, secreta, já que não é divulgada, e não dá satisfação aos órgãos fiscalizadores a contento. A nota divulgada para rebater a matéria do portal trantando sobre a folha secreta (VER AQUI) se desenha desafiadora das instituições no Piauí. Estranhamente, a Fundação Evangélica Restaurar, até agora, e é o mapeado pela reportagem, atua em governos cujos gestores são do PT. São eles Paulo Martins, de Campo Maior, e Neuma Café, de Pedro II.

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_A Fundação Evangélica Restaurar passou por aqui e se estabeleceu no seio do município. Atua com três funcionários, movimentaria milhões de reais em recursos públicos, mas sem transparência. É... Pedro II é fria, mas está ficando quente. Deve ser o clima.

HÁ UMA POSSÍVEL SIMULAÇÃO DO CONTRATO, DIZ O JUDICIÁRIO
Pois bem. Também em nota, para rebater a publicação da lista da folha de pagamento do município pelo 180 (VER AQUI), a prefeita de Pedro II Neuma Café fala de tudo, menos da possível folha paralela e de seus contratados pela Fundação Restaurar. Diz que sua gestão é transparente, mas esquece que a transparência tem que ser total e não só aquela que a gestora quer fazer acreditar ser a totalidade.

Isso levou, último dia 17 de agosto, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro II, Kildary Louchard de Oliveira, no âmbito de uma decisão judicial de cinco laudas, a sustentar que o contrato entre a prefeitura e a tal fundação “parece ser uma mera simulação” para esquivar o Poder Executivo municipal da incumbência de realizar concurso público. E o que é pior: há a suspeita do uso eleitoral da fundação no município.

_A prefeita Néuma Café: se nada tem a temer, que ajude então para que a lista dos contratados pela Restaurar venha a público. A tal da folha paralela, que não seria enviada para o Tribunal de Contas do Estado, o TCE

A gestora – se é que prefeitos ligam para esses Termos de Ajuste de Conduta (TAC) perpetrados pelo Ministério Público – já havia desrespeitado um TAC datado de 2014 e, com a proximidade do período eleitoral, fez o MP recorrer ao judiciário com as seguintes alegações, que constam resumidamente da decisão judicial:

- que esta (a prefeita) se comprometeu a realizar concurso público, erradicando as contratações diretas precárias;

- que a referida demandada (a prefeita) descumpriu quase inteiramente o acordo (datado do início de 2014), continuando com as contratações diretas (provavelmente através da Restaurar);

- que a conduta da demandada (a prefeita) tem objetivo eleitoral, e interferem diretamente no pleito que se avizinha (o de 2016);

- que vários servidores aprovados em concurso público deixaram de ser chamados em prol de contratações precárias, alguns foram chamados para funções diversas, e outros, mesmo aprovados, foram contratados precariamente [cita diversos exemplos];

- que muitos dos antigos contratados precariamente pela prefeitura apenas tiveram seus contratos transferidos para a segunda demandada (a Fundação Evangélica Restaurar), e foram terceirizados, através de repasses da prefeitura para os mesmos cargos, em simulação [cita diversos exemplos].

_Paulo Martins, outro prefeito do PT, sendo ele o de Campo Maior, que trabalha repassando dinheiro público para a Restaurar, sem que haja sequer a devida transparência como contrapartida

Diz mais a decisão judicial: “Não obstante, muito antes de firmado o convênio citado, a DD Prefeita municipal já havia firmado com o membro do MP nesta comarca um Termo de Ajustamento de Conduta, acostado nos autos, em que se compromete a realizar concurso público para o preenchimento de diversos cargos, então ocupados por servidores contratados de forma precária. Ou seja: já em fevereiro de 2014, a mandatária reconhecia perante o MP a inadequação da situação dos contratados para diversos cargos municipais, garantindo o ajustamento do cenário, conforme o preceito constitucional do art. 37".

Porém, continua a decisão, "além de jamais cumprir os termos do TAC, celebrou o referido convênio com a segunda demandada [a Restaurar], no que parece ser um mero artifício para que o município pudesse continuar contratando pessoal sem concurso público, em inequívoca burla ao comando constitucional. Ademais, conforme exaustivos exemplos fornecidos pelo MP, e que não esgotam todas as situações, muitos dos prestadores de serviços ao município terceirizados, contratados pela Fundação Evangélica Restaurar, eram anteriormente servidores contratados diretamente, de forma precária, pelo próprio município, o que expõe de forma mais clara o que parece ser uma mera simulação. Ademais, muitas situações de contratação de servidores de forma precária têm-se prolongado por anos, o que exclui completamente os requisitos de urgência e excepcionalidade que este tipo de contratação deve ter”.

“O CONVÊNIO INDICA POSSÍVEL MALVERSÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO”
O magistrado foi além, antes de reconhecer do pedido de liminar do Ministério Público, frente à ação civil pública. “A continuidade do convênio, tal como está, representa grave violação aos princípios que regem a Administração Pública, além de indicar possível malversação de patrimônio público, na medida em que verbas públicas estariam sendo aplicadas em objetivos alheios ao interesse da comunidade local, ferindo o princípio da impessoalidade", acresce.

_A singela prefeitura de Pedro II, sede do Poder Executivo municipal, que tem muito a explicar ao povo da bela e aconchegante cidade

E é mais duro: "Violar um principio é ainda mais grave que violar a lei, devendo tal violação ser imediatamente reprimida. E os princípios da Administração Pública devem ser devidamente obedecidos em todos os atos do administrador, inclusive a celebração de convênios, sob pena mesmo de responsabilização pela Lei 8.429/92 [que trata sobre a improbidade administrativa]".

Segundo o juiz, "não se pode olvidar ainda que, além dos graves prejuízos que diariamente o município pode estar a experimentar, a primeira demandada [a prefeita] pode facilmente estar a experimentar, à cavaleiro desta situação, uma irregular vantagem eleitoral diante de seus adversários, como bem aduziu o MP em sua inicial, vantagem esta advinda de possível ato irregular ou mesmo ilegal. Pelas razões expostas, e atento ao pedido derradeiro do MP, entendo que a presente liminar deve ser concedida antes mesmo da manifestação das partes contrárias, sob pena de ocorrência de graves prejuízos, bem como do cristalino risco à efetividade do processo”.

A decisão é datada de agosto. Neuma perdeu a eleição. A prefeita não foi encontrada para tratar sobre a questão.

O juiz também mandou a Restaurar apresentar sua prestação de contas.

_Trechos da decisão judicial: suspensão de repasses e prestação de informações

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CADÊ A TRANSPARÊNCIA, PREFEITA?

Por RR

O titular do Blog Bastidores não entende bem essas sempre presentes apresentações ao Código Penal, feitas por advogados – embora se pense que seja uma forma deles acharem que intimidam. Ora, mas não é quem desvia dinheiro público que deve ir para a prisão não, em ações de cunho penal e em caso de comprovações da dilapidação do erário público?

_A ameaça da Restaurar após matéria sobre sua atuação em Campo Maior, tentando misturar a cobrança por transparência com política. Uma nota não muito comum...

De todo modo, o MP e a Justiça só terão um claro e real conhecimento da situação quando de posse da lista com as datas de todos os contratados e, claro, os valores repassados, com sua devida comprovação da aplicação. Ora, se Neuma Café diz que sua gestão é, como foi mesmo que ela falou através da nota?... ah, “que é a gestão mais transparente possível existente até a atualidade”, não será muito fazer mais um pedido.

Prefeita, exija que a Fundação Evangélica Restaurar exponha no Mural da Cidade – citado na nota –, visitado pelo Blog Bastidores, que todos os funcionários contratados pela instituição sejam lá expostos com seus respectivos nomes, salários e período de contratação. Ainda, o valor repassado para essa folha paralela e aparentemente secreta.

_O Mural da Transparência de Pedro II. Será que cabe a lista secreta?

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Fonte: None

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