Portal vai recorrer -

CENSURA: juíza impede o Portal 180graus de falar da Caxé

Da Redação do Portal 180

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- Portal vai recorrer da decisão
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A juíza de Direito do 3º Cartório Cível da Comarca de Teresina, Lygia Sampaio, determinou que o jornalista Rômulo Rocha, o próprio portal de notícias 180graus e ainda os jornalistas Apoliana Oliveira e Aquiles Nairó – este não integra mais os quadros do meio de imprensa -, se abstenham de falar da empreiteira Caxé, de propriedade de Gustavo Macedo.

A Caxé, junto com outras cerca de 12 empreiteiras, consta de um rol de investigadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado. O Portal 180graus também está sendo obrigado, por decisão judicial, a retirar todas as matérias sobre a Caxé da sua página na internet. A decisão foi proferida no último dia 23 de agosto e até ser reformada, o nome da empreiteira sumirá do Caso IDEPI.

“CENSURA”
Segundo a magistrada, “tal liberdade de manifestação do pensamento só pode ser censurada quando exercida sem consciência, responsabilidade, e com a intenção de caluniar, difamar, injuriar, satirizar ou ridicularizar. A liberdade de expressão, portanto, não é absoluta, encontra limites quando há excesso e abuso (...)”.

A juíza chega a por em sua decisão uma jurisprudência extraída, provavelmente, de litígio envolvendo a suspensão de fornecimento de energia, para embasar a peça judicial.

E impõe que a veiculação de matérias acarretará em multa diária de R$ 1.000,00, além de desobediência judicial.

_A juíza Lygia Sampaio, que mandou o 180graus calar
(Foto: Divulgação)

O QUE DIZ UM DOS ADVOGADOS DO 180
O advogado Rony Torres afirma que “a decisão representa uma grave falta do judiciário e um patente retrocesso de tudo que foi conquistado com a Carta Magna de 88, outrora conhecida como Constituição Cidadã”.

“É desmotivador para qualquer operador do direito acompanhar decisões desse porte, que nada tem a acrescentar à doutrina e à jurisprudência brasileira, muito pelo contrário, representa uma decisão singular e uma visão difundida do que é a garantia constitucional de informar e quais são as verdadeiras prerrogativas da imprensa livre”, sustenta Torres.
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23 de agosto de 2017. Um dia que será lembrado para sempre!
E essa decisão também!

Por Rômulo Rocha – De Brasília

Entre os absurdos já vividos na prática do jornalismo no estado do Piauí desde o ano de 2001, com certeza está o que se perpetra nos últimos dois meses. Ninguém está a discutir ideias, a rebater matérias ou a confrontar fatos. Estão nitidamente a tentar por abaixo um profissional de imprensa e a fazer calar. Só que há ingenuidade em achar que o Estado é capaz de manter calado o jornalismo de boa fé, que se apresenta como os olhos do cidadão, como serviçal dos governados. Construíram uma narrativa jurídica que não se sustenta nos fatos. Atacam um meio de comunicação em sua essência constitucional, a de informar o cidadão. Atacam a vida pessoal de um jornalista que dá vazão há um caso investigado pelo TCE - Corte já morosa em por fim a tal investigação. Atacam o jornalista que vem dando vazão a uma também ampla investigação no âmbito do Ministério Público Estadual. O fazem calar. Da decisão da magistrada se infere que as publicações eram irresponsáveis. É possível dizer que o dia 23 de agosto de 2017 se junta ao rol daqueles dias mais afrontosos à democracia brasileira. E por isso, é um dia que nunca, nunca deverá ser esquecido. Muito menos essa decisão, que vai de encontro ao Estado Democrático de Direito, ao bom senso, à Constituição Federal de um país chamado Brasil, à liberdade de imprensa e à de expressão. Perde um estado, perde um povo, perde o jornalismo. Acima de tudo, perde a democracia.

Fonte: None

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