Deve ser votado em breve -

Após as mudanças, novo Código de Processo Civil avança no Congresso

Após sofrer mudanças, novo Código de Processo Civil avança no CongressoProposta tem o objetivo de acelerar tramitação de ações na Justiça; desavenças entre Senado e Câmara começam a ser superadasJúlia Rabahie - 19/06/2014 - 09h01

O novo CPC (Código de Processo Civil) tem previsão para ser votado no Senado em meados de julho. O texto está na forma do PL (Projeto de Lei) 8046, de 2010, e já foi aprovado no Senado, mas sofreu alterações na Câmara dos Deputados em março deste ano, e, por isso, voltou à análise dos senadores. Agora, com os debates realizados entre as duas casas legislativas, o novo código avança no Congresso.

A Câmara e o Senado possuem comissões especiais que analisem o projeto e que são assessoradas por juristas. Houve diferenças nos textos propostos por deputados e senadores, mas na reunião entre os grupos, na última quarta-feira (11/6), mais convergências que desacordos foram constatadas.

Segundo o jurista e vice-presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Paulo Lucon, as diferenças nos textos não significam, necessariamente, divergências. “A reunião feita entre os grupos foi muito boa, houve recuo de alguns pontos propostos pela Câmara e acordos entre os juristas e legisladores.” Lucon assessora a comissão da Câmara dos Deputados que analisa a reforma do CPC.

As desavenças entre os dois grupos, eram, inicialmente, expressadas em 18 pontos, sendo dois deles os mais substanciais: a penhora on-line e o incidente de resolução de demandas repetitivas. O primeiro destaque se refere às regras para os juízes determinarem a penhora on-line de contas e investimentos de devedores. A Câmara havia aprovado a inclusão de uma emenda que impedia a determinação para bloqueio do dinheiro do devedor de forma provisória, dessa forma, os recursos só poderiam ser retidos em sentenças definitivas.

Segundo Lucon, entretanto, houve um recuo do grupo em relação a isso. “A comissão da Câmara já está convencionando que essa introdução vai cair. Houve este acordo. Seria muito ruim não permitir a penhora on-line, imagina se o juiz tem a prova documental e vê que o devedor está acabando com o patrimônio dele, e mesmo assim não pode bloquear os bens dele.” Na reunião da última quarta-feira foi concluído que a proposta dos deputados será retirada do texto, e voltará a redação do Senado, em que a penhora pode ser feita logo no início do processo.

O incidente de resolução de demandas repetitivas é um instrumento que possibilita a resolução dos litígios em massa quando muitas pessoas buscam na Justiça um mesmo direito, como no caso das relações de consumo. A comissão da Câmara propôs, inicialmente, que o pedido de incidente de demandas repetitivas pudesse ser feito apenas em segunda instância.

“Foi uma demanda vinda da magistratura e da advocacia brasileira, no sentido de que deveria haver debate [em primeiro grau] para a instauração do incidente”, disse o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto de reforma do CPC na Casa à Agência Brasil. No entanto, este foi mais uma introdução da Câmara que deverá sofrer recuo. O Senado defende que o pedido possa ser feito já no início do processo, como forma de “desabarrotar” o Judiciário. “Agora ambos os grupos estão de acordo com isso. O juiz tem de poder suscitar isso em primeiro grau, porque como o nome já diz são demandas repetitivas, e o juiz já sabe que vai ser várias iguais."

NOVIDADES
A comissão especial que analisa a reforma do CPC na Câmara propôs novas emendas ao texto aprovado pelo Senado ainda em 2010. A técnica da mediação, por exemplo, é uma delas, e tem como objetivo resolver conflitos de forma não litigiosa ainda no início do processo

“Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou Paulo Teixeira à Agência Câmara.

Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta feita pela comissão dos deputados também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. A ideia é que o acordo judicial dê uma solução mais rápida para as partes envolvidas e também desafogue as prateleiras do Judiciário.

Outro dispositivo introduzido é a possibilidade de conversão de ações individuais em ações coletivas. “Isso pode acontecer quando alguém entra com uma ação e o juiz entende que aquilo atinge toda uma coletividade, uma vizinhança, por exemplo, e converte a ação individual em ação coletiva”, explica Lucon.

A Câmara também aprovou a introdução de um dispositivo que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos. O relator do projeto na casa defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. "Temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho – na Receita Federal, nas universidades. Os médicos podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho", disse à Agência Câmara.

Os honorários advocatícios são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Atualmente o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma de uma lei futura.

CIDADANIA
O objetivo do novo CPC é criar mecanismos para simplificar os processos cíveis e acelerar as decisões na Justiça. O código será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em regime democrático. O CPC que vigora hoje é de 1973, ano do período de regime militar. Antes disso, o texto era de 1939, época do Estado Novo. O projeto que tramita hoje no Congresso foi objeto de discussão em audiências públicas e conferências estaduais, além de ter sido submetido à consulta pública na internet.

As ações cíveis englobam direito de família, do consumidor, trabalhista, tributário, pedidos de indenização, briga de condomínio e questionamento de contratos. Em relação ao direito de família, o texto do novo código prevê que quem não pagar pensão alimentícia será preso em regime fechado, mas terá a garantia de separação dos presos comuns. O credor vai poder pedir a prisão após um mês de inadimplência, e não apenas após três meses.

Fonte: Com informações do Última Instância

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