Sem base legal -

AGU suspende a desapropriação pelo Incra de terras com trabalho escravo

A Advocacia Geral da União (AGU), braço jurídico do governo, suspendeu uma norma adotada no mês passado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que previa a desapropriação de terras onde fosse encontrado trabalho escravo.

A Instrução Normativa 83 do Incra, publicada no dia 6 de agosto, estabelecia que, com base numa identificação pelo Ministério do Trabalho de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo numa determinada propriedade, peritos poderiam visitar o local para fiscalizar sua "função social".

A partir daí, após um processo administrativo, a terra poderia ser desapropriada, com pagamento de indenização ao dono e posterior entrega da propriedade para assentamentos rurais.

A norma foi suspensa na última terça-feira (1º), segundo a AGU, porque não tinha "base legal", isto é, não estava prevista em nenhuma lei. No despacho, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, escreveu que a norma não tinha qualquer "amparo legal, nem muito menos constitucional". A instrução, assinalou, "fixa fórmula inovadora de desapropriação por instrumento normativo inadequado".

O órgão esclareceu que a Constituição prevê a expropriação de terras onde for encontrado trabalho análogo ao de escravo. Diferente da desapropriação, adotada pelo Incra, a expropriação não prevê pagamento de indenização, mas o próprio confisco, em que um bem é tirado do dono sem qualquer recompensa.

A expropriação foi inserida na Constituição no ano passado, após longa batalha entre ruralistas e movimentos sem-terra. A determinação, porém, ainda não é aplicada, porque falta uma lei para detalhar qual será o procedimento para tirar a terra de alguém e cedê-la à reforma agrária. O texto também inclui expropriação de propriedades urbanas para serem destinadas a programas de habitação popular.

O principal imbróglio da regulamentação em lei do procedimento é a definição do que é trabalho análogo à escravidão. Atualmente o Código Penal considera trabalho escravo aquele em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado ou com jornada exaustiva, é sujeito a condições degradantes de trabalho ou tem sua locomoção restringida por dívida contraída.

Parlamentares discutem o que exatamente pode ser caracterizado como "trabalho forçado" e "jornada exaustiva". Outro ponto que a lei deverá determinar é como será o processo judicial – e não administrativo, como empregado no Incra – que irá identificar, comprovar e expropriar a terra com trabalho escravo.

Fonte: Com informações do G1

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