Deferiu liminarmente -
Justiça proíbe a realização de eventos em casas de shows de Pedro II
Caso não adotem as providências exigidas pela legislação vigente, muitos donos de casas de shows e clubes de festas do município de Pedro II ficarão impedidos de promover e realizar eventos nos seus respectivos estabelecimentos. As informações são do Portal Gritador.
A decisão é do Juiz de Direito da Comarca de Pedro II, Dr. Kildery Louchard de Oliveira Costa, que deferiu liminarmente um pedido feito por meio da ação pública cível (APC) nº 0801482-73.2020.8.18.0065, de autoria do representante do Ministério Público, que tramita na Vara Única do município desde o mês de junho deste ano. No polo passivo figuram vários proprietários de estabelecimentos locais.
Veja a íntegra da decisão AQUI.