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Pedro II

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Deferiu liminarmente -

Justiça proíbe a realização de eventos em casas de shows de Pedro II

Caso não adotem as providências exigidas pela legislação vigente, muitos donos de casas de shows e clubes de festas do município de Pedro II ficarão impedidos de promover e realizar eventos nos seus respectivos estabelecimentos. As informações são do Portal Gritador.

A decisão é do Juiz de Direito da Comarca de Pedro II, Dr. Kildery Louchard de Oliveira Costa, que deferiu liminarmente um pedido feito por meio da ação pública cível (APC) nº 0801482-73.2020.8.18.0065, de autoria do representante do Ministério Público, que tramita na Vara Única do município desde o mês de junho deste ano. No polo passivo figuram vários proprietários de estabelecimentos locais.

Veja a íntegra da decisão AQUI.

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