Prazo para tirar ou atualizar título de eleitor termina nesta quarta (08/05)
O prazo para emissão ou regularização do título de eleitor encerra nesta quarta-feira (8/5). Após essa data, serviços como atualização de dados pessoais, transferência de município ou local de votação ficarão indisponíveis. Com informações do Metrópoles.
No entanto, devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até o dia 22 deste mês, conforme determinação assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em 2 de maio passado.
Em 6 de outubro de 2024, os brasileiros (exceto os eleitores de Brasília) comparecerão às urnas para eleger prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios do país. O segundo turno, se necessário, está programado para 27 do mesmo mês.
Os eleitores têm duas opções principais para resolver suas pendências eleitorais: atendimento presencial e autoatendimento eletrônico. O agendamento para atendimento presencial pode ser realizado pela internet, enquanto o autoatendimento eletrônico está disponível no site do TSE.
Para emitir ou regularizar o título de eleitor, é necessário apresentar documento oficial de identidade com foto ou certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência em nome do requerente, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (se houver débito) e, para os homens, comprovante de quitação do serviço militar.
Os eleitores que não votaram nas últimas eleições e possuem multa com a Justiça Eleitoral têm a opção de regularizar sua situação pela internet, proporcionando maior comodidade e agilidade no processo.
Para transferir o título para outra cidade ou local de votação, é necessário consultar a situação eleitoral e apresentar um comprovante de vínculo com o município, seja ele residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo.
Aqueles que desejam apenas atualizar seus dados pessoais devem obter o cadastro biométrico. Com a biometria registrada, a atualização pode ser realizada pelo autoatendimento online, enquanto os eleitores sem cadastro biométrico devem agendar um atendimento presencial para efetuar as alterações necessárias.
Fonte: Metrópoles