Lei nº 8.360 -

Rafael Fonteles sanciona lei que institui programa de vacinação para idoso em domicílio

O governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.360, que estabelece o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao seu Domicílio, nesta quarta-feira (24/04). A iniciativa, aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí, visa atender pessoas com 60 anos ou mais que estejam impossibilitadas de se deslocar até os locais de vacinação.

De acordo com a lei, idosos que solicitem a aplicação das vacinas em casa, seja por si mesmos, familiares ou terceiros responsáveis, terão o direito assegurado. As vacinas disponíveis no programa incluem a vacina contra a gripe (influenza), pneumonia (pneumococo), difteria e tétano (dupla adulto), além de doses de reforço conforme necessidade e obrigatoriedades legais.

Essa medida visa garantir que os idosos que enfrentam limitações de mobilidade tenham acesso às vacinas necessárias para sua proteção, promovendo assim a saúde e o bem-estar dessa parcela da população.

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