O prazo estabelecido pelo TSE -

Eleitores têm até dia 8 de maio para regularizar o título de eleitor

O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para emissão, transferência ou regularização do título de eleitor se encerra na próxima quarta-feira (08/05). Após essa data, não será mais possível atualizar o cadastro eleitoral, o que impedirá o indivíduo de participar do processo eleitoral municipal marcado para o dia 06 de outubro, no qual serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O cadastro será reaberto somente após as eleições, em novembro deste ano. 

Foto: Reprodução / AscomReprodução / Ascom

O eleitor que não possui biometria não poderá resolver pendências pela internet, tendo que recorrer ao atendimento presencial no cartório eleitoral. Já os cidadãos que possuem digitais e fotos cadastradas, podem usar o autoatendimento eleitoral até 08 de maio. Mesmo que o eleitor não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. Já para a emissão da primeira via do título, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral.

O advogado eleitoral Rafael Neiva alerta sobre as dificuldades que o cidadão pode enfrentar se não estiver em dia com as obrigações eleitorais. “Os irregulares com a Justiça Eleitoral, além de não poder votar, podem ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo. Então, sugiro que regularizem a situação até dia 08 de maio. Como o calendário é seguido à risca, pelo prazo do pleito eleitoral, não haverá prorrogação para resolver as questões eleitorais”, ressalta o especialista.

Conforme a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação.

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