Audiência de custódia -

Provimento da Corregedoria disciplina audiência de custódia para preso em flagrante delito

Provimento assinado nessa quinta-feira (20) pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, disciplina a audiência de custódia de presos em flagrante delito. Prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no provimento 14/2014 da CGJ e promulgada pelo Decreto Presidencial 678/1992, a audiência tem por objetivo o “exame da legalidade da prisão, ocorrência de tortura e conveniência da manutenção ou não da custódia”.

De acordo com o provimento (Provimento 21/2014-CGJ), quando de prisão em flagrante delito ocorrida durante o plantão judiciário criminal a audiência de custódia deve ser realizada pelo juiz da Central de Inquéritos, caso o juiz plantonista por algum motivo não tiver condições de realizá-la.

Fonte: None

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