Pagamento de precatórios -

Estado do Maranhão deve providenciar pagamento de precatórios em atraso

O Estado do Maranhão tem 15 dias para adotar as medidas necessárias e apresentar ao Tribunal de Justiça plano detalhado para o pagamento dos precatórios judiciários, que deveriam ter sido pagos nos exercícios de 2011 e 2012, assegurando a quitação em prazo razoável.

A decisão administrativa é do desembargador  Guerreiro Júnior, presidente da Corte estadual de Justiça, que requisitou também à governadora informações no prazo de 15 dias.

Caso o Governo descumpra a ordem, Guerreiro Júnior determinou à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal o envio de cópias de todos os ofícios, decisões e expedientes já encaminhados à chefe do Executivo estadual, relativos a precatórios em atraso e intimando para pagamento; de certidão atestando a inércia do Governo em responder solicitações.

Fonte: None

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