Estado do Maranhão deve providenciar pagamento de precatórios em atraso
O Estado do Maranhão tem 15 dias para adotar as medidas necessárias e apresentar ao Tribunal de Justiça plano detalhado para o pagamento dos precatórios judiciários, que deveriam ter sido pagos nos exercícios de 2011 e 2012, assegurando a quitação em prazo razoável.
A decisão administrativa é do desembargador Guerreiro Júnior, presidente da Corte estadual de Justiça, que requisitou também à governadora informações no prazo de 15 dias.
Caso o Governo descumpra a ordem, Guerreiro Júnior determinou à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal o envio de cópias de todos os ofícios, decisões e expedientes já encaminhados à chefe do Executivo estadual, relativos a precatórios em atraso e intimando para pagamento; de certidão atestando a inércia do Governo em responder solicitações.
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