Errou na mão, gera indenização -

Tatuagem horrível? Veja o que fazer se o desenho não sair como combinado

Era pra ser memorável. Carlos Eduardo, mais conhecido como Cadu, finalmente completara 18 anos. Seu maior sonho, além de aprender a dirigir era fazer uma tatuagem e isso só lhe foi permitido por seus pais quando chegasse à maioridade civil. Eis que o dia chegou, e Cadu começou os preparativos: imprimiu o desenho que queria (um dragão em homenagem ao seu herói favorito desde a infância: Shiryu, dos Cavaleiros do Zodíaco), juntou o dinheiro que economizara desde os 15 anos e foi ao estúdio Jarbas Tattoo.

Chegando lá entregou a imagem ao tatuador e disse:
- Quero exatamente como este aqui!


- Eu garanto que ficará melhor do que imagina – disse Jarbas, o profissional.

Em menos de 2 horas, o serviço havia terminado por completo. Cadu, espantado, pois achava que precisaria de mais de uma sessão para terminar o desenho, questiona, mas sem esconder o entusiasmo:

- Nossa, mas já? Deixe-me ver, deixe-me ver!

Ao se deparar com a tatuagem, que grande decepção! O dragão não estava como pedido, pelo contrário, o desenho em suas costas estava horrível! Mas, o que fazer?

Você sabia que havendo erro nesse sentido o tatuador precisa refazer a tatuagem? Não só em casos grotescos como vimos na situação acima, mas, por exemplo, em uma sombra mal feita, a falta de uma letra, uma cor que não havia sido combinada, etc. Ou seja, em qualquer má prestação do serviço fica o tatuador obrigado a repará-lo.

Sim, prestação de serviço, logo, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

FATO DO SERVIÇO
Chamamos de Fato do Serviço quando há uma falha que atinge o patrimônio do consumidor ou sua integridade física, estética e moral. A previsão legal encontra-se no art. 14 do CDC. Veja só:

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Essa é uma responsabilidade objetiva, não necessitando de comprovação de culpa, sendo suficiente a existência do dano efetivo ao ofendido. E esse dano efetivo é configurado como Dano Moral Estético, gerando o dever de indenizar pelo prestador do serviço, no caso, o tatuador.

DANO MORAL ESTÉTICO
Ocorre quando as intervenções estéticas ou visuais lesam o consumidor, vítima de algum defeito do produto ou na prestação de um serviço, que atinja a sua identidade visual, ou sua imagem física.

90 DIAS
As tatuagens são consideradas como um bem imaterial, e o CDC garante os direitos do consumidor, inclusive que o serviço seja refeito da forma desejada pelo cidadão.

Assim, quem se sentir lesado após procedimento de tatuagem, tem 90 dias para fazer uma queixa aos órgãos de defesa do consumidor e solicitar que o serviço seja refeito sem qualquer custo adicional. Caso o cliente não queira fazer novamente com o mesmo profissional, ele ainda tem o direito de ter a restituição imediata da quantia paga.

Fonte: reclameaqui.com.br

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