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Promotoria de Inhuma expede recomendação sobre decretos que proíbem aglomeração

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu a recomendação nº 2 de 2022, para que todas as pessoas físicas e jurídicas organizadores e responsáveis pelos eventos festivos sigam os decretos estadual e municipal de fevereiro de 2022 para não realizarem nenhum evento e atividade que cause aglomeração durante a vigência desses decretos, especialmente evento pré-carnavalesco ou carnavalesco.

Com a advertência,  o descumprimento pode gerar responsabilização extrajudicial ou judicial, nas esferas cível e criminal para aqueles que descumprirem os decretos.

 

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