É necessário alguns requisitos -

Saiba como trocar sua multa de trânsito por uma mera advertência

Poucos sabem, e menos ainda se utilizam desse meio para invalidar suas multas com base na legislação vigente.

A solicitação de substituição de penalidade é prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pela Resolução n. 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e poderá ser feita apenas pelo proprietário ou pelo condutor-infrator, no prazo determinado na notificação de autuação. Essa é mais uma das campanhas do CNJ para conscientização das pessoas quanto aos seus direitos.

Existem algumas regras que o condutor deverá obedecer para que seja feita a requisição, como por exemplo a multa não ser de caráter gravíssimo e o condutor não ser reincidente na mesma multa. Recomendamos que veja a legislação para maiores informações

Fonte: Com informações do CNJ

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