Concurso Público -

Juiz nega o pedido de liminar contra a realização do concurso público de Corrente

O Juiz Carlos Marcello Sales Campos, negou o pedido de liminar do concurso público da Prefeitura Municipal de Corrente, que alega que a administração pública teria praticado ato abusivo ao anular, por decreto, o concurso realizado no ano de 2012, tendo lançado novo concurso público antes do julgamento do mérito do mandato de segurança para anular o ato normativo municipal.

Em sua decisão, publicada em 15 de agosto, o magistrado afirma que “o ato demandado, no meu entendimento não gerou risco de dano provável ao provimento que será dado em breve no mandado de segurança (...) Com base na argumentação acima, indefiro o pedido de liminar requerido”.

O procurador do município, João Augusto Lago, afirma que o concurso público tramita normalmente.

Fonte: None

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco