União pode obter dados bancários de cidadão sem decisão judicial, julga TRF-3
A Administração Tributária da União pode solicitar às instituições financeiras, sem prévia autorização judicial, informações e documentos relacionados a operações bancárias de um cidadão, para fins tributários.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento à apelação de um contribuinte que pleiteava a extinção da execução fiscal, afastando a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano base 2003, por ter sido baseada na quebra do seu sigilo bancário.
A juíza baseou sua decisão na jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016. A corte considerou constitucional norma que permite ao Fisco acessar dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial.
Fonte: Com informações do Conjur