'Lista negra' fiscalizada -

OAB terá de indenizar juiz por incluí-lo em lista negra

A Ordem dos Advogados do Brasil deve fiscalizar o exercício da advocacia e punir disciplinarmente os seus inscritos. Tal competência, no entanto, não se estende aos juízes ou pessoas não pertencentes aos seus quadros. Esses serão punidos por vias adequadas e autoridades competentes.

O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou a OAB-SP a pagar R$ 50 mil a juiz que teve seu nome publicado na lista considerada nos meios jurídicos como “rol dos inimigos da advocacia” ou “Serasa da advocacia”, segundo a relatora, desembargadora Consuelo Yoshida.

 

Fonte: None

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