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TJPI revoga liminar e permite a realização de eventos na Av. Raul Lopes em Teresina

O Município de Teresina interpôs um Agravo de Instrumento contra uma decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda que proibiu a autorização municipal para eventos festivos na Avenida Raul Lopes.

O Condomínio Vila Mediterrâneo moveu uma Ação de Obrigação de Fazer, argumentando que os eventos na Avenida Raul Lopes causavam transtornos aos moradores, com níveis sonoros excessivos. Além disso, alegaram que os eventos no "Parque Meus Filhos", em frente ao condomínio, eram realizados sem avaliação adequada do impacto sonoro, resultando em estresse e insônia.

O Município contestou, defendendo que eventos como o Corso de Teresina e a Micarina ocorriam raramente e proporcionavam lazer, desenvolvimento econômico e social para a cidade.

Foto: DivulgaçãoTJPI revoga liminar e permite a realização de eventos na Av. Raul Lopes

Entendimento do TJPI:

A 5ª Câmara de Direito Público do TJPI deu provimento ao agravo, suspendendo a liminar que proibia os eventos na Avenida Raul Lopes. O relator ponderou entre os direitos conflitantes (cultura/lazer e propriedade privada) e analisou as evidências para determinar se houve excesso no exercício de algum deles.

O desembargador Pedro Macedo, relator, apontou a falta de laudo técnico que comprove os prejuízos pelo ruído na Avenida Raul Lopes e a não demonstração de que os eventos no Parque Meus Filhos excediam os limites permitidos de decibéis.

Reconheceu-se que os eventos não apenas ofereciam entretenimento, mas também atraíam investimentos, geravam renda e promoviam o turismo local.

Destacou-se o art. 5º da Lei Estadual n° 3.508/2006, que permite a emissão de sons em logradouros públicos para festas, shows e eventos carnavalescos, desde que autorizados pelo Executivo Municipal.

Fonte e jurisprudência:

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0760816-60.2022.8.18.0000

Jurisprudência: TJ-DF - AGI: 20150020012935, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/05/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 09/06/2015

TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.002086-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/11/2018

Fonte: TJPI em Foco

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