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Crime de desobediência -

Juíza Eleitoral proíbe aglomerações em atos de campanha em Batalha

Por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19), a Juíza Eleitoral da 45.ª Zona Eleitoral, Lidiane Suély Marques Batista, decidiu proibir atos de campanha no município de Batalha, Norte do Piauí. As informações são da RevistaAZ.

Ainda segundo a portaria, ressalta que constitui crime de desobediência recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral).

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