Edital nº 01/2024 -

Suspensas contratações temporárias da prefeitura de Floriano após "possíveis irregularidades"

Foto: Reprodução / TCE_Conselheiro Kléber Dantas Eulálio
_Conselheiro Kléber Dantas Eulálio

O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou, de forma imediata, a suspensão do Processo Seletivo de Edital nº 01/2024 “até a regularização da situação do Poder Executivo da Prefeitura de Floriano quanto à edição e publicação de lei própria, local e específica reguladora de contratação por tempo determinado de excepcional interesse público”.

Segundo representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal), há “possíveis irregularidades no Edital nº 01/2024 – Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Floriano destinado a seleção de pessoal em diversas funções para contratação temporária”.

A divisão declinou trecho de texto constitucional que diz: “O inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece as características da situação que, uma vez presente no ente, indicará possibilidade de contratação de pessoal por prazo determinado. Para tanto, é necessário que se encontrem presentes em tal situação dois requisitos ao mesmo tempo: a)a previsão expressa em lei própria do ente; eb) a real existência de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

“A situação, portanto, deve necessariamente estar prevista em lei específica do ente, deve ter prazo determinado (a situação é sazonal, com um começo e um fim), a necessidade oriunda dela deve ser temporária, tem que haver interesse público excepcional no tratamento da situação que se fez presente, e ainda, é preciso que a contratação seja indispensável, isto é, que não haja outros meios de suprir a demanda. (...)”, diz a DFPessoal.

O conselheiro determinou a citação do gestor.

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