Edital nº 04/2023 -

Determinada suspensão de concurso público de José de Freitas devido a gastos excessivos com pessoal

Foto: Divulgação / TCE Piaui_Conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
_Conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou a suspensão, de forma imediata, do Concurso Público de Edital nº 04/2023, realizado pelo município de José de Freitas; devendo o prefeito Roger Linhares "se abster de homologar o certame e, caso já o tenha feito, deixar de nomear e dar posse aos referidos aprovados, até decisão ulterior".

A Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal) é a autora da representação.

Segundo os respectivos autos, "de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro semestre de 2023 (último divulgado) o Poder Executivo do Município de José de Freitas/PI apresentou índice de 57,50% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida do município, contrariando a Lei de Responsabilidade fiscal-LRF", que determina um percentual máximo de 54%.

Ainda segundo os autos, "inicialmente, a referida Divisão Técnica, ao tomar conhecimento da publicação do edital e feita a apreciação preliminar das condições gerais do ente e do certame, contatou a equipe da Prefeitura por meio de cadastramento e envio do Aviso nº 1095299/2023, datado de 14/11/2023; orientando e alertando, dentre outros assuntos, sobre a situação do índice de despesas com pessoal. Contudo, não houve reação de parte do gestor".

Na decisão, Flora Izabel destacou que "o ente público, neste patamar de despesa com pessoal, encontra-se impossibilitado de realizar novas despesas de pessoal, como é o caso daquela decorrente da remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público".

Além de que, "á parte o índice de 57,50% apresentado pelo gestor no Relatório de Gestão Fiscal-dez/2023, emitiu-se, a partir dos dados do sistema Sagres Contábil, relatório que evidencia a evolução histórica do índice de despesa com pessoal da Prefeitura de José de Freitas/PI de 2018 a 2023".

Por ele se observou que "no período considerado, o índice sob análise esteve continuamente acima do limite de alerta ou de limite prudencial fixado na lei e, em 2023, extrapolou o limite máximo, mantendo-se superior ao percentual permitido na norma até dez/2023 (último dado disponível). Portanto, "a situação do município quanto aos gastos com pessoal vem se agravando sobremaneira, evidenciando a insustentabilidade da condição encontrada no Município de José de Freitas/PI no tocante ao ponto em análise".

"Do modo como se encontra a gestão de José de Freitas, com índice de despesa com pessoal historicamente acima do limite legal de 54% e em escalada crescente, e, diante da iminente realização do Concurso Público de Edital 04/2023, já em andamento, vislumbra-se imperiosa necessidade do gestor empreender rigoroso processo de planejamento de utilização de pessoal, o que deverá levá-lo a medidas urgentes como levantamento de necessidades, diagnóstico de servidores ativos com identificação de sua imprescindibilidade para o momento crítico da despesa e, ao mesmo tempo, considerar a necessária manutenção de serviços à população do município, parecendo inevitável que o Prefeito responsável, juntamente com toda a sua equipe de gestão, empreenda uma espécie de “gestão na escassez”, decorrente de forçosa aplicação dos artigos 21, 22, § único e 23, §§ 1º e 2º da LRF até que seja o índice da despesa com pessoal compatibilizado com a Receita Corrente Líquida do Município e, assim, cumprido o princípio imposto pela referida norma", traz a decisão.

Flora Izabel determinou a citação do prefeito Roger Linhares. 

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