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Decreto Nº 050 -

Simões: decreto inicia a 3ª etapa de retomada das atividades comerciais e sociais

O decreto municipal nº 050/2020, dispõe sobre a 3ª etapa de retomada das atividades comerciais e sociais no âmbito do município de Simões-PI.

Em seu art. 1º o decreto Nº 050, autoriza na forma do decreto 049, funcionamento das atividades comerciais das 7h as 18h, de segunda-feira a sábado.

No art. 4º do decreto 050, autoriza a FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, que poderá retomar suas atividades a partir de 19 de setembro de 2020, das 5h as 13h. A feira só poderá funcionar com feirantes residentes no município de Simões.

Para participar da feira-livre, os feirantes do município de Simões,   deverão realizar prévio cadastro junto a vigilância sanitária.

Está proibida a participação de feirantes de outros municípios. 

Veja o decreto na integra. 

 

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