Médicos ou dentistas -

STF começa a julgar validade de lei que amplia cobertura dos planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (10/04) o julgamento que vai definir se é constitucional a lei que obriga planos de saúde a custearem procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A análise acontece após a sanção da Lei 14.454/2022, que alterou o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Durante a sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas. A votação em plenário será agendada para uma data futura, ainda não definida.

O caso foi levado ao Supremo por meio de uma ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona pontos da nova legislação. A norma determina que os planos devem cobrir tratamentos prescritos por médicos ou dentistas, mesmo que não estejam listados no chamado rol da ANS — desde que haja evidências científicas de eficácia ou recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).

A regra surgiu em reação a uma decisão do STJ, de junho de 2022, que considerava o rol da ANS como taxativo, restringindo o acesso a procedimentos não incluídos na lista oficial. Com a nova lei, o rol passou a ter caráter exemplificativo.

Argumentos apresentados

A defesa da Unidas argumentou que a ampliação de coberturas impacta o equilíbrio econômico-financeiro dos planos, podendo causar aumento de custos e prejuízos à sustentabilidade do setor. Segundo o advogado Luiz Inácio Adams, cerca de um terço da população brasileira depende de planos de saúde, o que torna necessário manter previsibilidade na prestação dos serviços.

Já a advogada Camila Cavalcanti Junqueira, representando o Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência, defendeu a manutenção da lei e criticou o que chamou de "discurso alarmista" das operadoras. Para ela, o acesso à saúde não pode ser restringido por interesses financeiros.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a complexidade do tema. "De um lado, o direito à saúde de parcela importante da população; de outro, os princípios que regem a livre iniciativa. Uma questão delicada, que merece atenção cuidadosa do tribunal", afirmou.

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco