Indenização por danos morais -

Pessoas com deficiência por Zika têm direito à pensão garantido por lei

Após intensos debates no cenário político e a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrou em vigor nesta quarta-feira (02/07) a Lei nº 15.156. A norma assegura o direito à indenização por danos morais e à concessão de pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita relacionada à infecção pelo vírus Zika.

Foto: Divulgação / Agência BrasilFoto

A legislação modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, além das Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O texto prevê o pagamento de pensão em parcela única no valor de R$ 50 mil. O montante será corrigido conforme as variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para ter acesso ao benefício, é obrigatória a apresentação de laudo médico — emitido por instituição pública ou privada — que comprove o acompanhamento contínuo da pessoa afetada pela condição permanente vinculada à infecção pelo vírus Zika.

O benefício inclui ainda a isenção do pagamento de imposto de renda sobre proventos de qualquer natureza. Outra medida prevista é a concessão de licença-maternidade de 60 dias, estendida também aos pais adotivos de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo Zika.

Fonte: Bnews

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