Cassação eleitoral -

Justiça Eleitoral determina que o prefeito de João Costa apresente extratos e folha de pagamentos

O Juiz Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Maurício Machado Queiroz Ribeiro,deferiu um despacho de um pedido feito pela coligação “TRABALHO E RESPEITO: VOCÊ MERECE” (PT/PP/PC DO B/ PMB/PTB/PRP/PHS), do então candidato à prefeitura do município de João Costa, Vitorino Tavares da Silva Neto.

Os investigados são intimados a acostarem aos autos, no prazo de 15 dias, a relação da folha de servidores dos meses de janeiro e junho de 2016 e extratos das constas do FPM, FUNDEB, FUS e FMAS dos meses de setembro e outubro de 2016.

A audiência será realizada no Fórum Des. Vaz da Costa onde funciona a Vara Única da Comarca de São João do Piauí.

O juiz também designou para o dia 13/06/2017 às 08:00 horas audiência para oitivas das testemunhas dos representantes.

(Equipe de Municípios)

Fonte: Com informações de Portal Mandacaru

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