1ª Vara da Comarca -

Justiça concede liberdade provisória a três réus acusados de roubo qualificado no Piauí

O juiz Rafael Mendes Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, decidiu revogar a prisão preventiva de três dos seis réus acusados de roubo qualificado no processo nº 0800265-27.2025.8.18.0030. A decisão, assinada no dia 6 de maio, beneficiou os réus N. C. N., F. dos S. M. e L. R. de S., mas este último continuará preso, pois também responde a outro processo criminal, relacionado ao tráfico de drogas.

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A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Após a audiência de instrução realizada em 7 de abril, as defesas dos acusados solicitaram a revogação das prisões. Mesmo com parecer contrário do Ministério Público, o juiz analisou individualmente a situação de cada réu.

No caso de N. C. N., o magistrado destacou que, apesar de ele responder a outros procedimentos, não possui condenações anteriores, sendo considerado primário e sem histórico de crimes graves. Já F. dos S. M., que inicialmente teve a prisão mantida por estar foragido, teve a liberdade concedida com base no fim da fase de instrução e sua atual custódia. Em ambos os casos, o juiz substituiu a prisão por medidas cautelares.

Quanto a L. R. de S., o juiz entendeu que, no processo de roubo, não havia mais elementos suficientes para mantê-lo preso. No entanto, ele seguirá detido por força de um mandado de prisão preventiva relacionado ao processo nº 0800020-16.2025.8.18.0030, no qual é acusado de tráfico de drogas.

Os réus que tiveram a prisão revogada deverão cumprir medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, proibição de contato com testemunhas, recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica por seis meses.

Os demais acusados seguem presos preventivamente. A ação penal continua em andamento na Comarca de Oeiras.

Fonte: Mural da Vila

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