"Família do tráfico" é denunciada pelo MP por extorsão e agiotagem no Piauí
No dia (04/12), o Ministério Público do Piauí formalizou uma denúncia contra seis membros de uma organização criminosa, conhecida como "família do tráfico", acusada de extorsão e agiotagem. A ação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo Nonato, tem como promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, e resulta de investigações que incluíram quebra de sigilo e diligências domiciliares.
O grupo, identificado em diversos pontos do estado e também em outros estados, usava a violência e a ameaça para garantir o cumprimento de dívidas. Comandado por Luís Gonzaga de Oliveira, conhecido como "Cabeludo", a organização aplicava práticas coercitivas para extorquir o pagamento de dívidas com taxas de juros exorbitantes, configurando usura pecuniária.
A denúncia detalha como os membros do grupo utilizavam a estrutura familiar para facilitar suas operações. Joel de Oliveira e Ivanete Gomes administravam os recursos ilegais e ocultavam bens, enquanto Luís Gonzaga liderava as cobranças de forma agressiva. Tomaz Oliveira era conhecido por aplicar violência física para pressionar as vítimas, enquanto Dalvarez Gomes atuava como "laranja", registrando bens em seu nome. Já Juscimara Ferreira cuidava das transações financeiras, muitas vezes usando intimidação.
Provas consistem em mensagens, áudios e registros financeiros que demonstram a natureza do esquema. Em uma gravação, Luís Gonzaga ameaça uma vítima, mostrando a intensidade da coação exercida. "Olha galega, tu fala para esse ‘noia’ do teu marido aí, que eu já fui na casa da mãe dele... se ele não pagar, vou tomar o que tiver, carro, moto, eu vou tomar", diz.
As investigações revelaram que as vítimas, em sua maioria pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, eram forçadas a entregar cartões bancários e outros bens como garantia de pagamento.
Os altos juros cobrados e o uso de violência física e psicológica configuram crimes de extorsão e agiotagem. O promotor ressaltou que o grupo explorava a fragilidade econômica das vítimas, ampliando o controle sobre elas e obtendo vantagens indevidas. A denúncia ainda pede a reparação dos danos morais às vítimas, com valores estipulados em 15 salários mínimos por denunciado.