Conscientização e prevenção -

Rafael sanciona lei que protege a integridade física e psicológica do público infanto-juvenil

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.061, de 02 de junho de 2023, através da qual ficam estabelecidas nas redes de ensino do estado do Piauí, ações de conscientização, prevenção e de combate a todo tipo de jogo, intimidação sistemática e outros eventos similares que tragam perigo à vida e integridade física e psicológica do público infanto-juvenil ou que induza a mutilação corporal e até ao suicídio.

Para os efeitos desta lei, considera-se jogo perigoso aquele de conteúdo indutor à automutilação e ao suicídio, assim como, outros riscos a integridade física e à vida de crianças, adolescentes e jovens. Considera-se intimidação sistemática (bullying), todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Foto: AscomRafael Fonteles
Rafael Fonteles

De acordo com essa medida, caracterizam-se como jogo perigoso, virtual ou não e outros eventos similares, os que induzem o público infantojuvenil à automutilação e até ao suicídio e, ainda, aqueles que manipulam adeptos a cumprir missões ilícitas; lançam desafios perigosos ao público infanto-juvenil; incentivam a cometer autoflagelação como punição; com apelos a riscos letais; e desencadeiam comportamentos depressivos.

Já intimidação sistemática é caracterizada pelo emprego de violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos.

A lei esclarece a importância de combater a prática de jogo, brincadeira ou evento que induzem os jovens a mutilações corporais e até ao suicídio ou similar em toda a sociedade; orientar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação aos pais, familiares e responsáveis a monitorar e acompanhar a identificação de praticantes, insufladores e vítimas.

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