Até o último dia do mês -

TCE-PI altera prazo de envio das prestações de contas mensais municipais em 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa aos jurisdicionados municipais que, a partir das competências de 2023, o prazo para envio das prestações de contas mensais será o mesmo das prestações de contas estaduais. Assim, deverão ser encaminhadas ao Tribunal, mensalmente, até o último dia do mês subsequente. A única exceção diz respeito ao balancete mensal, que deverá ser enviado até 60 dias subsequentes ao mês encerrado, nos termos do art. 33, II, da Constituição Estadual.

A alteração ocorreu mediante publicação da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022, que dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta, e tem como objetivo alinhar o prazo para envio das prestações de contas municipais ao envio das prestações de contas estaduais, bem como aos prazos de envio de informações ao governo federal, tais como a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), encaminhada, mensalmente, ao Siconfi, e o encaminhamento bimestral de dados ao Siope.

Foto: TCE-PISede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em Teresina
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em Teresina

Assim, tendo em vista os ajustes necessários para que as entidades municipais se adequem à alteração no prazo, o Plenário do TCE-PI decidiu, mediante Sessão Plenária Ordinária nº 039, de 15 de dezembro de 2022, pela “suspensão, até o dia 02 de maio de 2023, das sanções decorrentes dos descumprimentos dos prazos para envio das Prestações de Contas Municipais previstos nos artigos 3º e 16, respectivamente, da Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2022, válida para as competências a partir do exercício de 2023, das competências:

1. Prestações de contas mensais das competências de janeiro e fevereiro de 2023;
2. Prestação de contas bimestral referente ao primeiro bimestre de 2023 (RREO – 1º Bimestre/2023).

Destaca-se que a suspensão citada anteriormente se aplica apenas às sanções, portanto, os prazos para envio das prestações de contas municipais permanecem os mesmos previstos na Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2022”.

Acesse aqui a IN 06/2022 e aqui a Decisão Plenária.

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