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Juiz Federal condena município de Queimada Nova a pagar R$ 5 mil

O Município de Queimada Nova foi condenado em Janeiro de 2020 pela Justiça Federal a pagar R$ 5 mil. O município piauiense entrou com um processo de Embargos À Execução Fiscal contra a União Fazenda Nacional e perdeu. As informações são do Portal Blog do Evangelista, que entrou em contato com o Prefeito Raimundo Júlio, mas não obteve resposta até o momento.

Em 17 de janeiro de 2020, o Juiz Federal Agliberto Gomes Machado afirmou na Sentença condenatória o seguinte: “Verifica-se, em verdade, que o embargante tece alegações genéricas sem qualquer demonstração documental, denotando simples intenção de adiar a satisfação do crédito.”

Outro trecho da Sentença diz: “Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada, que fixo em R$ 5 mil, com base no art. 85, § 8º, do CPC.”

O município tem o direito de recorrer da decisão.

 

Fonte: Blog do Evangelista

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