• Justiça determina que Estado recupere Hospital Presidente Vargas

    O Estado do Maranhão terá que realizar reformas e adaptações físicas no Hospital Presidente Vargas, cumprindo requisitos técnicos da Vigilância Sanitária referentes a instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas, sob pena de multa diária de R$ 6 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Veloso.

    Entre as medidas apontadas pela Vigilância Sanitária a serem adotadas estão aquisição de equipamentos para controle biológico de esterilização; de proteção individual; de higiene; carros; ventiladores, colchões; adequação do processo de desinfecção, acondicionamento e distribuição de materiais; revisão da rede hidráulica e elétrica; recuperação de portas e móveis, entre outras exigências.

  • MPMA cobra aparelhamento de órgãos de proteção à criança e ao adolescente

    A Promotoria de Justiça de Vargem Grande protocolou, na última quarta-feira, 28, um requerimento para que a Justiça cobre o cumprimento de sentença de obrigação de fazer contra o Município de Presidente Vargas, que é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.

    Em 2011, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município, cobrando a regulação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que fosse providenciado local para sediar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar e que o município garantisse servidores e os recursos materiais necessários ao funcionamento dos órgãos.

     

  • MP busca na Justiça garantir tratamento médico a criança em São Luís

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 16 de agosto, Ação Civil Pública com pedido de liminar para assegurar à criança Wanderson da Silva Rodrigues, de seis meses de idade, morador da zona rural de Presidente Vargas e que é portador de cardiopatia, o custeio das despesas com o tratamento médico que realiza no Hospital Infantil Juvêncio Matos, em São Luís.

    Na ação, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, requer que a Justiça obrigue o município, a prefeita Ana Lúcia Cruz Mendes e a secretária municipal de Saúde, Maria Rosicleide Alves Sousa, a providenciarem de forma imediata transporte, hospedagem, alimentação e medicamentos, para a criança e acompanhantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um deles.

  • PM prende homem por posse ilegal de arma e tentativa de suborno em Presidente Vargas

    Policiais militares da 8ª Companhia Independente, lotados na cidade de Vargem Grande, prenderam Raimundo Nonato Barros da Costa, de 29 anos, que se encontrava em posse de um revólver calibre 38. No momento da apreensão, o acusado ainda tentou subornar os policiais militares com a quantia de R$ 1mil.

    Policiais militares da 8ª C.I. realizavam rondas no centro de Vargem Grande, quando avistaram Raimundo Nonato, que estava em um veículo Palio, com uma motocicleta na carroceria.Em revista realizada no interior do veículo, a polícia encontrou um revólver calibre 38, escondido embaixo do tapete do carro.

  • Prefeita e ex-prefeito são alvo de ação por improbidade administrativa

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, em 12 de junho, com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho e Ana Lúcia Cruz Rodrigues, respectivamente, ex-prefeito e atual prefeita do município de Presidente Vargas.

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede a condenação dos réus conforme a Lei nº 8.429/92. Propôs a manifestação o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto.

    Consta nos autos que o Município de Presidente Vargas não efetuou o pagamento dos salários dos servidores, relativo ao mês de dezembro de 2012. O MP ajuizou ação com obrigação de fazer e pedido de liminar, no dia 18 de janeiro de 2013. No entanto, o pagamento nunca foi efetuado.

  • MP aciona ex-prefeito e assessoras por atos de improbidade

    Na comarca de Vargem Grande, o Ministério Público Estadual ajuizou, no dia 5 de junho, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Presidente Vargas (a 166km de São Luís), Luís Gonzaga Coqueiro Sobrinho. Pelo mesmo motivo foram incluídas na ação a ex-presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Presidente Vargas, Eva Viana Correa, e a ex-secretária municipal de Educação, Hedwiges Maria de Sousa Frazão.

    Autor da ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, busca responsabilizar os réus por desvio de recursos públicos federais repassados pelo Ministério da Educação e incorporados ao patrimônio municipal, referentes aos exercícios financeiros de 2007 e 2008.

  • MPMA aciona ex-prefeito por improbidade administrativa

    O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última segunda-feira, 20, com uma Ação Civil Pública e uma Ação Penal por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Presidente Vargas, Luis Gonzaga Coqueiro Sobrinho. O motivo foi a falta de prestação de contas de um convênio firmado, em 2010, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura.

    A ação foi motivada por uma representação da atual prefeita, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é Termo Judiciário. A falta da prestação de contas do convênio 24/2010, que previa a pavimentação asfáltica de vias, tem impedido o Município de firmar novos convênios com o Governo do Estado.

  • Ex-gestores de consórcio intermunicipal são acionados por improbidade administrativa

    A ausência de prestação de contas de um convênio firmado pela Agência Intermunicipal de Consórcio das Microregiões do Munim, Lençóis e Baixo Parnaíba Litoral com a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 1,1 milhão, em 2009, motivou o Ministério Público do Maranhão a denunciar a ex-presidente do consórcio, Maria Sonia Oliveira Campos, e o ex-secretário executivo, José Ronald Boueres Damasceno, por improbidade administrativa.

    Pelo convênio 168/2009, o dinheiro deveria ser usado para a promoção do programa de preservação e dinamização do carnaval maranhense, “Carnaval da Maranhensidade 2009”. Porém, os responsáveis jamais prestaram contas dos recursos.

     

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