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Decisão Judicial -

Juiz proíbe AGESPISA de prestar serviços de abastecimento de água em Porto por não ter concessão

O Juiz de Direito de Porto/Pi, Drº Ulysses Gonçalves da Silva Neto, concedeu liminar nesta quinta-feira, 07/11, em favor da Prefeitura Municipal, sobre o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto da cidade. Na sua decisão, o magistrado proíbe a AGESPISA de prestar os serviços, porque a mesma não tem concessão, ou seja, não tem contrato com a Prefeitura de Porto.

A AGESPISA está proibida de prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento, no âmbito do Município de Porto-PI, ante a ausência de vínculo jurídico de concessão de tal serviço público, bem assim de promover a cobrança das faturas respectivas, sob pena de incorrer no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.

Sua decisão mantém a prestação de serviços com a Soluções de Águas e Abastecimento de Porto LTDA. A Prefeitura deverá realizar no prazo de 90 dias, um novo processo de licitação.

Fonte: SECOM/Porto

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