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Eleições 2022: veja o que pode ou não pode até o registro da candidatura

Notícia da Manhã - Este ano de 2022 é um ano de eleições, e os cadidatos devem saber o que pode ou não pode até o registro da candidatura.

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Em entrevista, o advogado Fábio Viana, falou mais sobre o assunto, e respodeu algumas perguntas sobre que  não pode fazer nesse período de pré-campanha eleitoral do candidato.

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1ª Precisa prestar conta?

"Prestar contas na pré-campanha não tem essa obrigatoriedade na lei, até porque o cidadão é pré-candidato,  eles estão dialogando e articulando com seus partidos políticos, pode ser que lá na frente eles não sejam candidatos, então a legislação ela não obriga o pré-candidato a prestar contas de pré-campanha".

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2ª A Partir de quando pode pedir voto?

"A partir do momento que o candidato está registrado na justiça eleitoral, ou melhor dizendo, a partir do dia 16 de agosto que é o último dia do prazo do registro já pode pedir voto, ele pode dizer, sou candidato agora eu posso pedir voto, mas é só a partir do momento final do registro de candidatura, nesse momento agora ninguém está autorizado a pedir voto sob pena de responder por propaganda antecipada, então não pode pedir voto.

Algo interresante, a legislação abrangeu muitas coisas para os pré-candidatos, sobretudo no que tange a propaganda partidária, são pré-candidatos, eles podem participar de programa de TV, de rádio, pode promover reuniões e debater seus programas políticos.

No Piauí e outros estados, há grandes eventos nacionais de pré-candidatos que se reúnem hotéis, isso é um movimento natural até porque os partidos políticos não tem estrutura para receber aqueles correligionários, então ali são movimentos privados dos partidos políticos, eles estão fazendo isso, e ele podem sim fazer isso, os pré-candidatos debater suas ideias na televisão".

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3ª Como pode ser a participação do pré-cadidato em enventos políticos?

"A gente tem que fazer alguma diferença, existe evento público, patrocinada pelo poder público, existe obra pública patrocinada pelo poder público, e existe eventos públicos que são de acesso a toda a sociedade, então o pré-candidato ele não tá impedido de ir por exemplo, a um casamento, a um grande evento ou uma festa, mas o poder público ele não pode se unir e fazer um evento em prol de determinado pré-candidato, como por exemplo inaugurar uma obra para prestigiar determinado candidato.

Neste momento inauguração de obras, todos os pré-candidatos eles estão autorizados a participar de evento de inauguração de obra pública neste momento, a lei proíbe expressamente que nos três meses antes da eleição, eles estão proibidos de ir para inaugurações de obras públicas sob pena de ter seu registro cassado na justiça eleitoral.

Hoje ainda pode participar de eventos públicos, mas é bem melindroso o que estou falando aqui, o evento não pode ter finalidade partidária, ele tem que ter uma finalidade pública para toda sociedade, mas não obstante algum pré-candidato ou algum gestor que possa estar lá participando".

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A 4ª pergunta está realacinada aos eventos, portanto já foi respondia.

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5ª O que que o candidato pode prometer durante a campanha?

"O candidato ele pode, para os correligionários dele do partido político, para os eleitores, falar da sua plataforma de governo, falar do seu programa de governo, o que ele tem a oferecer para a sociedade, qual é a sua bandeira, todos os pré-canditos sendo eles daputados estaduais, federais, senador, governador ou presidente, eles podem mostrar sua plataforma de governo, e o que está proibido na lei expressamente é o pedido expresso de voto, ele não pode se direcionar a sociedade e pidir voto, até mesmo porque ele é pré candidato, não é cadidato ainda", finaliza.

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