Entenda principais regras -

Wildson Oliveira avalia mudanças da reforma eleitoral para o pleito de 2020

Em todo ano que antecede a eleição, as diretrizes legais são debatidas pelo Congresso Nacional. A regra está definida no texto da Constituição Federal, afirmando que qualquer norma eleitoral precisa ser definida e entrar em vigor pelo menos um ano antes do pleito. Em comparação às últimas eleições, o novo texto para 2020 trouxe mais vantagens aos partidos políticos, flexibilizando as regras de prestação de contas, além de ampliar o uso do fundo partidário.

Após avaliação da PL 5029/19, o presidente Jair Bolsonaro aplicou vetos na proposta de reforma, com permanência de alguns pontos como a autorização do uso do fundo partidário para despesas contábeis e advocatícias; criação e manutenção de promoção de programas voltados à política de participação da mulher nos partidos; uso do fundo para compra, reforma e construção de imóvel para sede.

"Após os vetos e aprovação do presidente, ficaram informações que trarão a prestação de contas mais agilidade e transparência, a própria contratação de advogados e contadores para fins eleitorais, é um auxílio a fiscalização da justiça eleitoral, na prática de informações mais transparentes. ”, finaliza o advogado Wildson Oliveira.

Outra mudança no texto, o projeto de lei trazia anteriormente para as eleições de 2018, mas não implementada, mas agora válida e capaz de mudar o cenário eleitoral, é a proibição da formação de coligações na disputa proporcional, ou seja, votação para vereadores a partir de 2020.  Wildson Oliveira explica que cada partido deverá apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, sem coligação com outros partidos.

"Cada partido deverá indicar uma lista própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. A meu ver, isso dará maior autonomia aos parlamentares, inclusive com os candidatos às chapas majoritárias, que seguem com liberdade de coligação. ", finalizou o advogado Wildson Oliveira.

Sobre os valores referentes a destinação para o fundo eleitoral, ainda será necessária aprovação da Projeto de Lei Orçamentária- 2020 (PLOA), enviado ao Congresso Nacional no fim do mês de agosto. De acordo com o projeto enviado pelo Palácio do Planalto, o fundo da campanha 2020 será de R$959 milhões, significando um aumento de 3,4% em relação a 2019.

Fonte: AsCom

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