Obteve 606 votos para vereador -

Visando reverter inelegibilidade, ex-prefeito de Campo Maior informa que MPF arquivou investigação

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

____________

-  Também apresentou ao TRE decisão da Justiça Federal suspendendo um dos quatro acórdãos do TCU que a Corte Eleitoral estadual usou para fundamentar o indeferimento do registro de candidatura do político

_____________________

Foto: Divulgação_Professor Ribinha
_Professor Ribinha

O ex-prefeito de Campo Maior e então candidato a vereador pelo município nas últimas eleições, professor Ribinha, informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) - no âmbito do processo que indeferiu seu registro de candidatura com duras decisões e pôs sub judice seus 606 votos para uma das vagas da Câmara Municipal - a existência de "fato novo".

Os "fato novo" seria uma decisão proferida pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara da Justiça Federal, que  deferiu pedido de “tutela de urgência para determinar ao Tribunal de Contas da União – TCU que suspenda os efeitos do acórdão nº 1900/2022, em relação ao autor, proferido nos autos do Processo nº 000.304/2021-2, até ulterior deliberação deste Juízo”.

O juiz em questão entendeu que “nesse momento de cognição sumária, verifico in casu a existência de cerceamento de defesa, na medida em que a ausência de intimação válida trouxe prejuízo ao autor”. Os Correios atestaram “ausente” após três tentativas para localizar o político em endereço diverso do que ele realmente deveria ser encontrado. 

Além do mais, professor Ribinha apresentou ao TRE decisão de arquivamento de notícia de fato pelo Ministério Público Federal, após sugestão da Polícia Federal.

“Neste contexto e considerando ainda a expertise das autoridades policiais já habituadas a investigações similares, que convergiu no sentido de ausência de qualquer indício da prática da malversação de recursos públicos por parte do investigado, nos termos do supracitado termo de compromisso, nada a se fazer, por ora, até que a análise técnica definitiva por parte do Tribunal de Contas indique se de fato houve ou não a má utilização dos recursos, situação que ensejaria eventual desarquivamento dos autos, caso acompanhado de novas provas substanciais”, diz trecho de manifestação do procurador da República Leandro Carvalho Cavalcante de Oliveira sobre o caso, após sugestão da PF. 

O caso que foi repassado para a PF investigar diz respeito ao termo de compromisso celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social, que tinha por objetivo a assistência a famílias desabrigadas, remoções e aluguel social, com valor de R$ 61.250,00 e vigência de 29/05/2018 a 18/12/2018, com prazo para prestação de contas até 17 de janeiro de 2019. 

Em 29 de janeiro de 2019 houve a prestação de contas, porém restaram pendentes documentações de prestação de contas de recursos repassados à Coordenadoria de Defesa Civil do município, totalizando um prejuízo originário de R$ 46.250,00. 

Professor Ribinha nega as irregularidades.

BUSCA DE MUDANÇA NO ENTENDIMENTO DO TRE

Diante desse “fato novo”, a defesa do professor Ribinha afirmou que “a liminar proferida e o arquivamento da notícia de fato quanto a existência de malversação de recursos públicos, consubstanciam fatos supervenientes capazes de afastar a inelegibilidade em comento, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, podendo ser conhecido até a data da diplomação”. 

O então candidato a vereador, no entanto, foi condenado em quatro processos administrativos no âmbito do TCU. E o que foi posto em xeque até o momento seria somente um deles. 

As quatro condenações, transitadas em julgado, foram usadas como alguns dos fundamentos que embasaram os votos dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Comentários

Trabalhe Conosco