"Desastres de Pequena Intensidade" -

Vereadores suspeitam de situação de emergência de 180 dias decretada por prefeito do Piauí

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Reprodução _Prefeito José Luís Sousa
_Prefeito José Luís Sousa

Vereadores de oposição em Baixa Grande do Ribeiro solicitaram ao prefeito José Luís Sousa informações que justificassem o Decreto Municipal Nº 07/2023, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência - anormal emergencial nas áreas do município - por 180 dias.

“Em atenção ao decreto em epígrafe, vimos, respeitosamente, solicitar cópia do parecer do órgão de proteção e Defesa Civil do Município ou do Estado do Piauí, que subsidiou o ato do chefe do poder Executivo municipal”, diz ofício encaminhado ao gestor. 

O documento é assinado por três vereadores do PSD, José Neres da Rocha Filho, Rodrigo Rocha Cerqueira e Genivaldo Pereira da Silva.

Os políticos oposicionistas ressaltaram que "o parecer deve ser entregue contendo todos os requisitos estipulados pela Instrução Normativa Nº 02, de 20 de novembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, uma vez que da leitura do decreto municipal depreende-se que o estado de emergência que se encontra o município de Baixa Grande do Ribeiro é classificado em Nível I - Desastres de Pequena Intensidade”.

Destacam que desde o dia 27 de fevereiro deste ano foi estabelecida uma situação jurídica especial no município, para “execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida”. 

SEM CONHECIMENTO DAS AÇÕES

Os vereadores sustentam ainda que desconhecem as ações que estão sendo implementadas pela prefeitura e acrescem pedido de relatório fotográfico. 

“Em razão de não haver conhecimento, até o presente momento, de quais ações e medidas estão em curso, bem como quais recursos financeiros estão sendo empregados pelo ente municipal para o restabelecimento da normalidade, solicitamos também a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (com o relatório fotográfico)”. 

Alertam os membros da Câmara Municipal que podem recorrer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) para que seja verificado “as condições e os requisitos para dispensa de licitação, se estes estão sendo observados pelo gestor público municipal”.

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