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Veja a transparência de 10 dos principais municípios do Piauí em relação a pagamentos
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Os Portais da Transparência dos órgãos públicos são regidos pela lei complementar 131, de 27 de maio de 2009, que acabou por alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) naquilo que se referia à transparência da gestão fiscal.
A LC 131/09 inova “ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, explica de forma didática o Portal da Transparência do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Segundo o mesmo Portal ligado à pasta ministerial e suas orientações, “conforme disposto na LC 131/09, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias”. E o ministério até oferece auxílio para tanto, a construção de um portal eficiente.
Ocorre que aquelas gestões mais retrógradas, como o é de se esperar, não cumprem tal lei, nem se empenham e dar satisfação dos gastos públicos.
É o caso de Barras, por exemplo, lanterninha no levantamento feito pela equipe do 180com dez municípios, baseado nos dados disponíveis nos respectivos portais da transparência.
O município de Barras atualizou seus dados em dezembro de 2016.
Piripiri e Campo Maior, respectivamente, em outubro e setembro de 2017. Isso é tempo real?
A situação é pior ainda se a análise for feita nas informações sobre pessoal. A 'nova' gestão de Campo Maior ainda nem existe por essa ótica, isso porque ela nunca atualizou os novos nomes do funcionalismo e seus respectivos salários. O que faz dela algo já velho.