Recursos estavam bloqueados -

TRF determina liberação de R$ 293 milhões ao Piauí da 2ª parcela do Finisa I

Por Apoliana Oliveira

O desembargador Kassio Marques, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a liberação de R$ 293 milhões referentes à segunda parcela do contrato do FINISA I (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Estado do Piauí, derrubando assim a decisão da juíza Marina Rocha Cavalcanti Mendes, da 5º Vara Federal, que em 2018 bloqueou o desembolso dos recursos. 

Desembargador Kassio Cunha, presidente em exercício do TRF1
Desembargador Kassio Cunha, presidente em exercício do TRF1 

Ao tribunal, o Piauí alegou existência de grave lesão à ordem pública, com a paralisação de 158 obras nos municípios piauienses, causando prejuízo na ordem de R$ 28 milhões. Ainda segundo o estado, as obras comprometidas pela não liberação do recurso têm capacidade de gerar 7.500 empregos diretos.

O bloqueio foi motivado por ação proposta pelo ex-candidato a governador, Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, com base em relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que questionava a regularidade da aplicação dos recursos da primeira parcela liberada, de R$ 307 milhões. Na época, as distorções de valores na prestação de contas enviada à Caixa chamaram a atenção. 

Somente em abril deste ano, a instituição financeira aprovou a prestação de contas da primeira liberação, após o Tribunal de Contas da União decidir pelo prosseguimento do contrato e, posteriormente, reconhecer permissão para reembolso das despesas anteriores à assinatura do contrato, também questionadas na ação civil pública levada à Justiça Federal.

Na decisão, o desembargador cita o ofício Ofício CI GIGOVITE nº 890/2019 da Caixa Econômica Federal, de 12 de abril de 2019, onde o banco esclarece a comprovação da aplicação de recursos da primeira parcela liberada do referido financiamento, com a solicitação de ciência ao juízo relatando que não remanesce mais nenhuma pendência para a continuidade da execução do contrato de financiamento nº 0482.405-71.

"Tenho assim como suficientemente demonstrada a possibilidade de liberação da segunda parcela do contrato de empréstimo", considera o desembargador. Ele ainda pontua como "relevantes os argumentos de risco à ordem pública e à ordem econômica" e avalia como "desarrazoada a medida de obstar recursos tão fundamentais e vitais para a manutenção das obras" no Piauí. 

Confira a íntegra da decisão.

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