Aquisição da Prefeitura de Picos ch -

Testes para COVID-19 em Picos | Juiz determina compartilhamento de investigações da Polícia Federal

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

Uma das medidas tomadas pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal da SJPI do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável pelo IPL 2020.0056629 (Autos 1002454-92.2020.4.01.4001), foi a determinação do compartilhamento das provas com órgãos da rede de controle oriundas das investigações da Polícia Federal relacionadas à aquisição de testes rápidos para detectar o novo coronavírus junto à empresa Ronaldo A. da Silva - PRODLAB pela prefeitura de Picos, após contratação direta fraudada realizada no ano de 2020.

As informações foram compartilhadas com DENASUS, TCE/PI, CGU, GAECO/PI, Receita Federal do Brasil, Advocacia Geral da União "com a finalidade de subsidiar os processos administrativos de atribuição desses órgãos”.

O compartilhamento da documentação decorrente da Operação Reagente foi autorizado “desde que fosse assegurado, no âmbito administrativo, o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa e fosse vedado a divulgação de dados referentes aos investigados”.

Segundo apuração própria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI),  “Ronaldo Alves da Silva, representante da empresa RONALDO A DA SILVA - ME (PRODLAB) foi responsável em confeccionar propostas de orçamento fraudulentas maculando o conhecimento do real preço de mercado do produto, bem como propiciando a aquisição do objeto da licitação por valor mais elevado que o usualmente praticado no mercado local”.

Ainda segundo a Corte de Contas “objetivando avaliar a legalidade, a legitimidade e economicidade da aquisição em referência, a equipe de auditoria realizou uma análise pormenorizada na procedimento de Dispensa de Licitação nº 21/2020 e seu 1º Aditivo, realizada pelo Município de Picos, evidenciando as seguintes impropriedades: 

- Utilização de propostas inidôneas como parâmetro de estimativa de preço de mercado para aquisição dos testes rápidos contra o novo coronavírus, no intuito de burla à legislação aplicada; 

- Sobrepreço na aquisição dos testes rápidos de detecção da Covid-19 quando comparados com outras compras do mesmo item com o mesmo fornecedor; 

- Não comprovação da utilização dos testes rápidos contra a SARS-CoV-2 quando comparado com os boletins epidemiológicos do município".

PREJUÍZO SUPERIOR A R$ 300 MIL

O volume de recursos fiscalizados foi da ordem de R$ 637.500,00 e há suspeitas de que houve prejuízo ao erário superior a R$ 300 mil, segundo a área técnica do TCE.

“A DFESP aponta que a contratação da empresa Ronaldo A. da Silva – ME (PRODLAB), baseada em procedimento de dispensa viciado teria resultado em prejuízo à administração municipal em valor em torno de R$ 337.500,00”, pontuaram.

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