Prefeito não se manifesta -

TCE vê indícios de “cerceamento à competitividade e sobrepreço” em uma estranha licitação milionária

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: 180TCE PI
_Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) quer saber exatamente o que houve em uma licitação do município de Santo Antônio de Lisboa, onde ocorreu a desclassificação massiva de 16 empresas em um certame para implantação de sistema fotovoltaico conectado à rede de energia elétrica, com a vencedora, única supostamente classificada,  logrando êxito na disputa com valor que excede em R$ 918.194,70 a proposta da primeira colocada. 

A denúncia é da Ativa Instalação de Material Elétrico - ME contra o prefeito Francisco Karlos Leal Gomes, os integrantes da comissão de licitação e a empresa Albino Cândido de Oliveira LTDA. 

A empresa que se sagrou vencedora do RDC n.º 001/2023 apresentou proposta de R$ 1.717.194,70.

Segundo a empresa denunciante, “embora tenha cumprido os ditames do edital, sua proposta foi erroneamente desclassificada durante o processo de análise preliminar por supostamente ter apresentado a carta-proposta em descumprimento ao item do edital que previa o encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, tanto no próprio sistema, como em arquivo eletrônico digitável, vedada a identificação do licitante, observados data e horário limite estabelecidos”.

Que “o presidente da Comissão de Licitação informou que apesar de 16 propostas terem sido desclassificadas em análise preliminar, um erro no sistema as colocou como classificadas e permitiu que todas participassem da fase de lances”.

E que “a irregular desclassificação em massa durante a fase de análise preliminar resultou na classificação de apenas uma empresa, que apresentou proposta no valor de R$ 1.717.194,70 (um milhão, setecentos e dezessete mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos), valor que excede em R$ 918.194,70 (novecentos e dezoito mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) a proposta da empresa representante”.

Além de que, “em sede de recurso, a comissão ateve-se somente a relatar os fatos, não esclarecendo a motivação do ato que desclassificou a empresa representante”.

Segundo a decisão do conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado, “intimados a manifestarem-se sobre este incidente cautelar no prazo de 5 dias úteis, os representados mantiveram-se silentes”.

A mesma decisão também determina “a suspensão dos efeitos contratuais e quaisquer pagamentos à contratada Albino Cândido de Oliveira Ltda”. Isso por restar “configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, e estando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora”.

O caso está sendo apurado pela Corte de Contas. 

O relator do caso salientou que “o exame dos autos evidencia uma desclassificação em massa dos licitantes, com exceção do vencedor do certame. No entanto, embora 16 empresas tenham sido desclassificadas, suposta falha de condução do certame ou erro no sistema possibilitou a participação de todos os licitantes na fase subsequente de lances, o que evidenciou uma enorme discrepância de valores entre a proposta da representante, classificada em primeiro lugar, e a proposta vencedora”.

Sustenta que “as alegações da representante são deveras graves e encontram-se fundamentadas nas cópias e prints das mensagens enviadas no chat e movimentações no sistema eletrônico do RDC”.

“Desse modo, a desclassificação em massa dos concorrentes, com a contratação ultrapassando em R$ 918.194,70 (novecentos e dezoito mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) a proposta classificada em primeiro lugar, são indícios de cerceamento à competitividade e sobrepreço, violando os comandos da Constituição Federal e gerando risco de lesão ao erário, razão pela qual considero presentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência requerida”, pontuou o relator.

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