Representação -
TCE suspende pagamentos a empresa que já recebeu R$ 28 milhões da prefeitura de Simões
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Prefeito do município foi reeleito em 2020 sob o lema "O desenvolvimento continua". Mas para quem?
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"SANTOS", "SANTOS"
O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou à prefeitura de Simões que suspenda, de forma imediata, pagamentos à empresa WSS Serviços de Locação de Mão-de-Obra e Construções LTDA em decorrência dos pregões presenciais 023/2018 e 032/2019. A representação à Corte de Contas é do Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas (NUGE/TCE), órgão interno responsável pela produção de relatórios de inteligência no âmbito do Tribunal de Contas.
Há suspeitas, dentre outras, de “uso de atestado de capacidade técnica ideologicamente falso” em ambos os pregões, "assinado pelo Secretário Municipal de Finanças de Jaicós/PI, Lindon Johnson Viana Avelino”.
Na representação é informado que “consta nos autos do processo administrativo referente ao Pregão 023/2018 [e pregão 032/2019], do Município de Simões, (...), que em 01 de agosto de 2018, o senhor Lindon Johnson Viana Avelino, até hoje secretário municipal de finanças do município de Jaicós/PI, firmou declaração (Atestado de Capacidade Técnica) de que a empresa WSS Serviços de Locação de Mão de Obra e Construções LTDA - Na época Santos & Araújo Construções e Locação de Veículos LTDA - “forneceu satisfatoriamente, durante o período do ano de 2018 com precisão, pontualidade e bom atendimento, conforme serviços de Contratação de Empresa para terceirização de mão de obra para prestação de serviços no Município de Jaicós, constantes do Pregão Presencial Nº 047/2018”.
Informa a representação que a assinatura constante no Atestado de Capacidade Técnica foi reconhecida em cartório às 10h do dia 05/09/2018 em Jaicós (64km de Simões), mesma data constante da data da sessão de abertura, da adjudicação, da homologação e da correspondente assinatura do contrato administrativo referente ao mencionado pregão.
Pois bem, sustenta o autor da representação que "entendeu-se que o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA é ideologicamente falso, posto que a contratação no Município de Jaicós decorrente do Pregão 047/2018 foi objeto de fiscalização desta Corte de Contas, sendo apontadas irregularidades no âmbito do TC/008821/2018 (Prestação de Contas de Gestão Jaicós/PI, Exercício 2018), a exemplo da utilização de nota fiscal com detalhamento genérico para liquidação da despesa de terceirização de pessoal. Dessa forma, entendeu-se que os fatos relatados e comprovados são graves, implicaram fraude em atos do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial 023/2018 do Município de Simões, e têm o condão de viciar de forma insanável o processo licitatório, restando para a autoridade de fiscalização administrativa o dever de torná-lo nulo".
Em relação ao pregão presencial 032/2019, embora houvesse o uso do mesmo atestado de capacidade técnica ideologicamente falso, haveria um “agravante”, vez que o documento “foi o único apresentado pela empresa contratada para comprovar sua qualificação técnica”.
O PP/023/2018 esteve vigente até setembro de 2023, quando completou o limite legal de vigência de cinco anos, e o PP/032/2019, tem vigência até agosto de 2024. Ambas as contratações têm como objeto a terceirização de mão de obra.
Ao atender o pedido do NUGEI para concessão de medida cautelar, o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras considerou também a conversão em Tomada de Contas Especial sugerida pelo representante para quantificar eventual dano e apontar os responsáveis. Todos os atos de execução do contrato também foram suspensos até o julgamento definitivo do mérito da representação.
Na inicial é afirmado que “embora o número de empregados da empresa possa indicar uma razoável capacidade operativa, a empresa não manteve quantidades de empregados compatíveis com os objetos contratuais para os quais fora contratada”.
Que “nessa lógica”, “o serviço de fornecimento de mão de obra decorrente dos contratos firmados com o município não foi devidamente comprovado, vez que os pagamentos no período da amostra ocorreram sem a documentação mínima para tal, bem como sem observância das regras de liquidação de despesas previstas nos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, bem como sem fiscalização adequada por parte do Município de Simões”.
“VÍCIOS E IRREGULARIDADES”
Também foi previamente detectado que haveria além do uso de atestado de capacidade técnica e ideologicamente falso, conflitos de interesse incompatível com a imparcialidade legalmente desejada às licitações públicas, vez que o contador da empresa WSS Serviços de Locação de Mão-de-Obra e Construções LTDA seria membro da Comissão Permanente de Licitação do município de Simões.
Outra ocorrência foi a ausência de procedimento regular de liquidação de despesa no âmbito da contratação, já que a liquidação da despesa teria sido realizada sem documentação mínima necessária, sendo os pagamentos realizados de forma irregular.
Em mais um achado detectado pelo NUGEI, digno de nota, é afirmado que houve a prorrogação da vigência contratual por meio de Termos Aditivos irregulares sem a devida justificativa e com valores acima do limite legal no período da amostra.
Tem mais. “A contratação oriunda do Pregão 023/2018 teve vigência de 05/09/2018 até 01/09/2023, sendo que somente a partir de 30 de abril de 2021 houve nomeação de fiscal de contrato”, apontam os autos.
“Ademais, verificou-se que mencionada nomeação ocorreu de forma genérica, posto que o senhor Francisco Wagner Modesto da Silva foi nomeado para exercer a função de “fiscal de contratos”, o que significa que o servidor público foi designado para função de fiscal de todos os contratos do município, o que inviabiliza o regular exercício dessa importante função pública, fato esse confirmado pela equipe de auditores durante a fiscalização realizada em Municípios da região Sul do Piauí, realizada no período de 25 a 29 de setembro de 2023”, acrescem.
Ainda não acabou. Que “por vezes os processos de pagamentos foram instruídos apenas com Nota Fiscal, pedido da contratada, sem a documentação pertinente a este tipo de contrato, quais sejam, fichas de frequência, folhas de ponto, folhas de pagamentos, recibos de pagamentos aos funcionários, comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS (GFIP), comprovantes de recolhimentos de encargos sociais e demais tributos, demonstrativos de despesas operacionais, dentre outros”.
Continua. Em relação à “contratação oriunda do Pregão 032/2019 passou a viger em 22/08/2019, estando vigente até 19 de agosto de 2024, sendo que somente a partir de 30 de abril de 2021 houve nomeação de fiscal de contrato, o senhor Francisco Wagner Modesto da Silva, conforme Portaria Nº 214-A/2021, assinada pelo prefeito José Wilson de Carvalho, portanto, tem-se que, a contratação não teve fiscal de contrato designado no período de 22/08/2019 a 30/04/2021, contrariando o disposto no Art. 67 da Lei 8666/93, aplicada subsidiariamente ao Pregão.
“Igualmente ao que ocorreu no Pregão 023/2018, a mencionada nomeação para a função de “fiscal de contratos” no Pregão 032/2019 ocorreu de forma genérica e nos mesmos termos”, pontua o documento acusatório.
Figuram como representados o prefeito José Wilson de Carvalho, a secretária de Educação Iris Elaine Dantas Lopes de Carvalho, a secretária de Saúde Isamara de Carvalho Dantas, a secretária de Assistência Social Rubia Moura de Carvalho, a secretária de Assistência Social (2019- 2020) Ana Gardenia Lopes de Macedo, o pregoeiro (2018) e membro da Comissão Permanente de Licitação (2019) João Mairton Alves de Sousa, o pregoeiro (2019) e membro da Comissão Permanente de Licitação (2018) José Solismar Ribeiro, a integrante da Comissão Permanente de Licitação (2018/2019) Maria Aparecida Feitosa de Carvalho, o secretário de Finanças de Jaicós Lindon Johnson Viana Avelino, a empresa WSS Serviços de Locação de Mão-de-Obra e Construções LTDA, o titular da empresa Willamy da Silva Santos, o ex-sócio (16/05/2018 a 08/05/2022) Leonardo de Araújo Bento, além do representante da empresa nas sessões públicas do pregão presencial 032/2019 Francisco Teixeira de Carvalho.
O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras determinou a citação de todos os supostos envolvidos.
Determinou ainda à prefeitura de Simões “que sejam tomadas as providências necessárias para que seja atendido o procedimento regular de liquidação de despesa no âmbito das contratações públicas em andamento no Município, a fim de obedecer o disposto nos art. 62 e 63 da Lei 4.320/64”.
E determinou à prefeitura “que seja regularizada a fiscalização dos contratos administrativos em andamento no Município, com a designação de fiscal qualificado para cada contratação nos termos da lei”.