Acusado de receber propina -

Segunda Turma do STF rejeita denúncia contra o senador Ciro Nogueira

Por Apoliana Oliveira

Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou denúncia da Procuradoria Geral da República contra o senador Ciro Nogueira (PP), que foi acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente pedir R$ 2 milhões em 2014 ao então dono da construtora UTC Engenharia, Ricardo Pessoa.

O julgamento havia iniciado em junho, quando o ministro relator, Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia. Em seguida, Dias Tofolli apresentou voto divergente, por entender que não havia elementos concretos que confirmassem as informações dadas pelos delatores.

Até que o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de vistas, devolvendo o processo para julgamento na sessão desta terça-feira (14/08), quando acompanhou Toffoli em seu voto. O ministro Ricardo Lewandoski também seguiu a divergência. Placar que define o arquivamento da denúncia.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, responsável pela defesa do senador Ciro Nogueira, destacou em nota que o Supremo seguiu justamente a tese de que "somente a palavra do colaborador não pode ser levada em consideração sequer para a abertura da ação penal".

    Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A denúncia da procuradoria teve como base a colaboração de Ricardo Pessoa, da UTC, que apontou que em troca da suposta propina pedida por Ciro, o senador o daria vantagens em contratos de obras pagas pelo Ministério das Cidades no estado do Piauí.

"As denúncias apresentadas tendo como base somente delações não podem servir de suporte sequer para dar início a uma ação penal. Uma denúncia, por si só, já é um sério gravame e atinge profundamente o cidadão. Logo, terá que apontar elementos probatórios concretos que justifiquem a justa causa para a ação penal", argumenta a defesa.

O advogado destaca ainda a importância do julgamento, quando ao conteúdo das delações que têm sido usadas como meio para coleta de elementos em denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal.

"Julgamento extremamente relevante, pois faz profundas observações sobre a necessidade do Ministério Público não se ater somente às delações.  O Supremo criticou com veemência o fato das denúncias estarem sendo propostas sem um critério técnico, apenas baseadas nas palavras dos delatores. Constará do acórdão que a máxima in dubio pro reo deve prevalecer mesmo nesta fase inicial do processo. A defesa sempre acreditou no Supremo Tribunal e sustentou, desde o início, que não havia no inquérito nenhum elemento que amparasse tão grave acusação", pontua.

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